Zusammenfassung der Ressource
Serviço Público
- Art. 6º Lei 8.987/95 §3º
- Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou a após prévio aviso, quando:
- I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
- Precisa de aviso prévio
- II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
- Precisa de aviso prévio
- Continuidade