Zusammenfassung der Ressource
ATOS
ADMINISTRATIVOS
- Manifestação da vontade, de conteúdo
jurídico, da Administração Pública
- EXTINÇÃO
- Extinção natural
- O ato administrativo
cumpriu seus efeitos
- O ato esgotou seu conteúdo jurídico
- Houve execução material
- Por implemento de condição resolutiva ou termo final
- Extinção subjetiva
- O sujeito beneficiário do ato desaparece
- Extinção objetiva
- O objeto do ato desaparece
- Retirada
- REVOGAÇÃO
- A competência é da mesma autoridade que praticou o ato revogado
- Extinção do ato administrativo por não mais se coadunar
com os interesses perseguidos pela Administração
- A revogação do ato opera-se sempre de forma exclusiva pela Administração Pública
- Incide sobre ato válido (que apenas não é mais conveniente)
- Efeitos ex nunc
- Os efeitos da revogação são apenas futuros, já que incidem sobre ato válido
- Limites à revogação
- Atos que a lei declara irrevogáveis
- Atos consumados
- Direito adquirido
- Atos vinculados
- Não se avalia a oportunidade e conveniência de tais atos
- Meros atos administrativos
- Atos integrantes de procedimentos administrativos
- ANULAÇÃO
- Extinção do ato administrativo
por razões de ilegalidade
- A competência é tanto da Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (controle judicial)
- Efeitos ex tunc
- Os efeitos da anulação são retroativos, já que incidem sobre ato inválido, fulminando-o
- Atos com efeitos sanáveis podem ser convalidados
- Cassação
- As condições ou requisitos que foram estabelecidos para a
prática do ato restaram desatendidas pelo beneficiário
- Caducidade
- Sobreveio norma que não se permite mais os efeitos do ato autorizado
- Contraposição
- Prática de novo ato administrativo, cuja competência é diversa do que
gerou o ato anterior, porém o conteúdo é ditado em contradição àquele
- Renúncia
- Rejeição pelo próprio beneficiário da situação jurídica que lhe era favorável
- CARACTERÍSTICAS
- ATRIBUTOS
- Presunção de legitimidade
e veracidade
- Todo ato administrativo é proferido de acordo com o ordenamento
jurídico (legitimidade), e seus fundamentos são verdadeiros (veracidade)
- É relativa: admite prova em contrário, mas inverte o ônus da prova
- Autoexecutoriedade
- Exigibilidade
- Obrigação do particular em cumprir as
determinações da Administração (coerção indireta)
- Executoriedade
- Poder da Administração de fazer o particular cumprir
suas determinações (coerção direta)
- Poder da Administração de executar seus atos imediata e
diretamente, independente de ordem judicial
- Tipicidade
- O ato deve corresponder às figuras estabelecidas
previamente no ordenamento jurídico
- Imperatividade
- Possibilidade que tem a Administração de criar
obrigações ou impor restrições aos administrados
- ELEMENTOS
- Competência
- Poder conferido por
lei a um determinado
agente público
- Características
- Exercício obrigatório (dever-poder)
- Irrenunciável
- Intransferível
- Inderrogável
- Imprescritível
- É sempre elemento vinculado
- Formas de transmissão
- Delegação
- Não causa a renúncia da atribuição pelo delegante
- Não transfere a competência legal, apenas
alguns atos inerentes a este elemento
- Pode haver delegação a agentes não subordinados
- Pode ser revogada a qualquer momento
- Atos indelegáveis
- Edição de ato normativo
- Atos de competência exclusiva
- Decisão de recurso administrativo
- Avocação
- Há necessidade de motivação
- Apenas competências de órgãos hierarquicamente inferiores
- Finalidade
- Fim perseguido pelo ato
- É sempre elemento vinculado
- Forma
- Meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração
- PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO
- A forma do ato é livre, salvo quando a lei estabelecer
- É sempre elemento vinculado
- Motivo
- Podem ser vinculados ou discricionários
- Motivação: exposição escrita do motivo que determinou a prática do ato
- Pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato
- TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
- Os motivos integram a validade do ato, de forma que se
descobertos falsos ou inexistentes, o ato estará viciado
- Objetivo
- Podem ser vinculados ou discricionários
- Efeito jurídico imediato do ato
administrativo
- VÍCIOS
- Abuso de poder
- Excesso de poder
- O agente atua fora ou além das competências
a ele atribuídas (vício de competência)
- Desvio de poder
- O agente, embora competente, atua em descompasso com a
finalidade estabelecida em lei (vício de finalidade)
- Usurpação de poder ou função
- O indivíduo se faz passar pelo agente competente a realizar a atribuição (vício de competência)
- Exercício de função de fato
- O agente foi investido em seu cargo, emprego ou
função de maneira irregular (vício de competência)
- TEORIA DA APARÊNCIA
- Os atos praticados pelo agente, ou pelo menos seus
efeitos, são considerados válidos
- Podem ensejar a declaração de
nulidade do ato
- MÉRITO
ADMINISTRATIVO
- Avaliação acerca da conveniência e oportunidade de se praticar o ato
- Só se aplica aos elementos discricionários (Motivo e Objeto)
- ESPÉCIES
- Ato normativo
- Visam explicitar a correta aplicação da norma no âmbito administrativo
- Ato ordinatório
- Emanado da hierarquia administrativa, estabelece
ordem, organização e funcionamento da administração
- Ato negocial
- Declaração da vontade da Administração que geram
efeitos pretendidos pelo particular
- Ato enunciativo
- Atesta, certifica, enuncia ou declara um fato ou situação
- Ato punitivo
- Contem imposição de sanção ou penalidade aos
administratos que infringiram disposição legal
- CONVALIDAÇÃO
- Ato administrativo pelo qual se supre o vício de um ato ilegal
- Decadência
- O vício existente em um ato administrativo, uma vez alcançado o prazo
decadencial de 5 anos, e o beneficiário esteja de boa-fé é convalidado
- Ato da Administração
- Não se admite convalidação acerca dos elementos finalidade, motivo e objeto
- Ratificação
- O ato inválido é sanado pelo suprimento da ilegalidade existente
- Reforma
- O ato aproveita parte do anterior (inválido), suprimindo a parte contaminada
- Conversão
- Modifica-se o enquadramento legal do ato inválido