Zusammenfassung der Ressource
SÃO DIREITOS DOS
EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
- IV-salário mínimo
- VI- irredutibilidade do salário SALVO convenção ou acordo
coletivo
- VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável
- VIII - décimo terceiro
salário
- X- PROTEÇÃO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO
CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA
- XII - DURAÇÃO DO TRABALHO DE 8 HORAS
DIÁRIAS E 44 SEMANAIS
- XV- REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO
- XVI- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR EM NO
MÍNIMO DE 50%
- XVII- FÉRIAS (1/3 MAIS QUE O SALÁRIO NORMAL)
- XXII- REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO
- XVIII- LICENÇA A GESTANTE (120 DIAS)
- XIX- LICENÇA PATERNIDADE
- XXI- AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL (MÍNIMO DE 30 DIAS)
- XXIV- APOSENTADORIA
- XXVI- RECONHECIMENTO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
- PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES E CRITÉRIO DE
ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL
- XXXI- PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO NO TOCANTE A SALÁRIO E
CRITÉRIO DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
- XXXII- PROIBIÇÃO DE TRABALHO PPI PARA MENORES DE 18 ANOS, E QUALQUER TRABALHO PARA MENORES DE
16, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ APARTIR DE 14 ANOS
- DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
- XII- SALÁRIO FAMÍLIA
- XXV- ASSISTENCIA EMCRECHES E
PRE-ESCOLAS DO NASCIMENTO ATÉ
OS 5 ANOS DE IDADE
- XXVIII- SEGURO CONTRA ACIDENTES
- I- RELAÇÃO DE PROTEGIDO
CONTRA DESPEDITA
ARBITRÁRIA
- II- SEGURO DESEMPREGO
- III- FUNDO DE GARANTIA
- IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
NOTURNO SUPERIOS A DO DIURNO
- INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- NÃO SÃO DIREITOS DOS
TRABALHADORES DOMÉSTICOS
- V-PISO SALARIAL
- XI- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS EM TURNOS
- PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA
MULHER , MEDIANTE INCENTIVOS
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE,
PENOSIDADE
- PROTEÇÃO EM FACE A
AUTOMAÇÃO
- AÇÃO DE CREDITOS
TRABALHISTAS 5 E 2
ANOS
- XXXII- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE O TRABALHO
MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS
PROFISSIONAIS RESPECTIVOS