Zusammenfassung der Ressource
Treinamento da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA
- Responsável:
Empregador
(Item 5.32,
NR-5)
- CIPA em primeiro mandato ou membro
eleito em processo extraordinário (Itens
5.32.1 e 5.31.3.2, NR -5)
- Até 30 dias, contados a
partir da data da posse
- CIPA, a partir do
segundo mandato
- Antes da
posse
- Designado - empresas que não se enquadrem
no Quadro I, NR-5 (Item 5.32.2, NR-5)
- Anual
- Membros novamente
indicados ou reeleitos
- Repetir o
Curso
- Conteúdo (Item 5.33, NR-5)
- Organização e
funcionamento da CIPA
- Proteção legal
do trabalhador
- Princípios gerais de higiene
do trabalho e de medidas de
controle dos riscos
- Promoção da saúde
do trabalhador
- Investigação de
acidentes do trabalho
- noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos
riscos existentes na empresa
- Estudo do ambiente, das condições
de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo
- Carga horária: vinte horas, distribuídas em no máximo
oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa (Item 5.34, NR-5)
- Instrutor: Escolhido pela
Empresa, após manifestações
da CIPA (Item 5.36, NR-5)
- Objetivo: Ao final da jornada formativa, os membros da CIPA
deverão compreender os principais aspectos da prevenção
de acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador
- Modalidades de ensino
- Presencial
- Semipresencial
- EAD