Políticas Públicas no desenvolvimento da primeira infância
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
DIREITOS SOCIAIS
ART 7º
assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas;
ART 6º
São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição
ORDEM SOCIAL
ART 205 a 214
Educação é direito de todos,
dever do estado e da família.
Princípios
Educação obrigatória e
gratuita de 4 a 17 anos de
idade.
atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino;
A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino
fundamental e na educação
infantil