Zusammenfassung der Ressource
NBC T 16.7 Consolidação das
Demonstrações Contábeis
- soma ou agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as
transações entre entidades, formando uma unidade contábil consolidada
- PROCEDIMENTOS
- Relação de dependência
- Abranger as transações contábeis de todas as entidades
- Ajustes e eliminações = feitas em docs auxiliares,
não originar nenhum lançamento
- Demonstrações = levantadas na mesma data, admite-se
defasagem de 03 meses, desde que os efeitos relevantes
entre as datas sejam divulgados em NE
- Notas explicativas
- identificação e características das entidades
- procedimentos adotados
- quando houver avaliação por critérios diferentes
entre as entidades, evidenciar razões
- natureza e montantes dos ajustes
- Eventos subsequentes ao encerramento do
exercício que possam ter efeito relevante das
Dem. Consolidadas
- Dependência
orçamentária: desde que
não represente aumento
na participação acionária
- Dependência regimental: não
dependente orçamentariamente,mas
regimentalmente vinculada.
- Art. 56 da LRF: as contas do Poder Executivo, incluirão as do poder Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público.
- Recebem parecer prévio separadamente do Tribunal de Contas
- 1º Criação da Unidade Contábil Consolidada para cada poder,
e 2º Unidade Contábil Geral abrangendo todos os poderes