Zusammenfassung der Ressource
Classificação das normas
Constitucionais
- Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia;
- As normas constitucionais são classificadas quanto à sua eficácia em:
- Eficácia Jurídica Plena:
- - são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação
posterior para sua inteira operatividade;
- - produzem ou têm possibilidades de produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular;
- - tem autonomia operativa e idoneidade suficiente para deflagrar todos os efeitos a que se preordena;
- Eficácia Jurídica Contida:
- são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido
pela atividade do legislador infraconstitucional
- Eficácia Limitada
- - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;
- - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade
ulterior que lhes dê aplicabilidade
- Subdividem-se em:
- Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos
previstos na Constituição.
- Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante
legislação integrativa da vontade constituinte