Zusammenfassung der Ressource
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- 1955
- 1976
- PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- Suplementação alimentar por meio de refeições ou cestas básicas de alimentos
para trabalhadores do mercado formal e prioritariamente de baixa renda.
- 1986
- SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- A saúde resulta de uma ampla gama de determinantes sociais, dentre os quais, está a alimentação..
- Lei No.
8.080/1990
- EQUIDADE
- UNIVERSALIDADE
- INTEGRALIDADE
- DESCENTRALIZAÇÃO
- CONTROLE SOCIAL
- A Alimentação como elemento de humanização das práticas de
saúde;
- O respeito à diversidade e à cultura alimentar;
- O fortalecimento da autonomia dos indivíduos;
- A determinação social e a natureza
interdisciplinar e intersetorial da
alimentação e nutrição
- A SAN com soberania.
- +
- REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE - RAS
- Objetivo promover a integração de ações e serviços de saúde para prover uma atenção à saúde de
forma contínua, integral, de qualidade, responsável, humanizada, com vistas à consolidação dos
princípios e diretrizes do SUS.
- INTEGRADAS
- OBJETIVADAS
- CONSTRUIDAS
- ORGANIZADAS
- VOLTADAS
- 1988
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- Direito humano alimentação adequada
- (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 26, de 2000) e (Artigo com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
- Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
- 1993
- CONSEA - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- Prioridade a geração de emprego e renda, democratização da terra, o combate a desnutrição, a descentralização
de fortalecimento do PNAE e a revisão do PAT
- 1999
- PNAN - POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
- estabelece junto com a LOSAN, esse conceito de segurança alimentar e nutricional
- melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de
práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado
integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
- DIRETRIZES
- 1.Organização da
atenção nutricional
- 2.Promoção da alimentação adequada e saudável
- 3. Vigilância Alimentar e Nutricional
- 4.Gestão das ações de Alimentação e Nutrição
- 5. Participação e Controle Social
- 6. Qualificação da força de trabalho
- 7. Pesquisa, inovação e conhecimento
- 8.Controle e regulação dos alimentos.
- 9.Cooperação e articulação para Segurança alimentar e nutricional.
- PROPÓSITOS;
- 2006
- LOSAN - LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- SISAN - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- PNSAN - POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- SAN - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- ALIMENTAÇÃO
ADEQUADA
- ACESSO À INFORMAÇÃO
- DIVERSIDADE
- ADEQUAÇÃO SANITÁRIA
- ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS OU RECURSOS NATURAIS COMO TERRA E ÁGUA
- REALIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS
- QUALIDADE SANITÁRIA
- RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA ALIMENTAR NACIONAL E REGIONAL
- LIVRE DE CONTAMINANTES, AGROTÓXICOS E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
- A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e
permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
- Fórum Mundial sobre Soberania
Alimentar, Havana, 2001
- A Soberania Alimentar é “o direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias
sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação
para toda a população
- A autonomia dos campesinos para produção de alimentos e dos consumidores para escolherem o que
consumir;
- A preservação da agrobiodiversidade e da cultura alimentar dos diversos povos.
- A priorização da produção agrícola local para alimentação da população e o acesso dos campesinos a
terra, água, sementes e crédito para produção;
- DHAA - DIREITO HUMANO ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
- É “um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer
diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e
qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam
uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
- o DHAA se realiza “quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem
acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários
para sua obtenção
- 1. DISPONIBILIDADE
- 2.ADEQUAÇÃO
- 3.ACESSO
- 4.ESTABILIDADE
- SÃO CONSIDERADAS VIOLAÇÕES DO DHAA
- As violações ao Direito Humano á alimentação adequada ocorrem toda vez que o Estado não cumprir com
suas obrigações de respeitar, proteger, promover, e prover esse direito. As violações podem ser resultado
de:
- Ação direta de um Estado que resulta interferência na realização do direito
- Omissão do estado
- Passando fome
- Insegurança alimentar e nutricional
- Desnutridas
- Mal nutridas, deficiência de nutrientes
- Perdendo sua cultura alimentar
- Alimento de má qualidade, contaminado.
- Sendo expulsas de suas terras, como indígenas e quilombolas
- Desempregadas, ou subemprego
- Sem acesso a ações essenciais para a promoção do DHAA
- todos os membros da sociedade (indivíduos, comunidades locais, organizações não
governamentais, organizações da sociedade civil, bem como o setor privado) têm
responsabilidades no que se refere à realização do DHAA.
- As políticas públicas atuais que contribuem para a promoção do DHAA
- Políticas que ampliam a disponibilidade e o acesso aos alimentos;
- Políticas universais
- Políticas dirigidas à inclusão social e a grupos socialmente vulnerabilizados
- EXIGIBILIDADE
- exigir o respeito, a proteção, a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes,
sejam eles administrativos, políticos ou jurisdicionais.
- direito de reclamar, o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por
parte do poder público.
- Emenda 64/2010 - É um direito
fundamental, estabelecido na
constituição federal
- decreto
nº7272
- Ápice da consolidação de SAN na agenda brasileira Objetivo: GARANTIA DE SAN Organização a partir do SISAN (LOSAN, 2006).
- Garantia da segurança alimentar e nutricional
- Quem organiza as diretrizes é o sistema SISAN
- 8 DIRETRIZES
- 1.Acesso universal à alimentação adequada e
saudável
- 2.Abastecimento e estruturação de sistemas
sustentáveis e descentralizados de prod., distr. e
process. de alimentos
- 3.EAN, pesquisa e formação em SAN e DHAA
- 4.Universalização e coord. De ações de SAN para
quilombolas, indígenas e assentados da ref. agrária
- 5.Fortalecer ações de alimentação e nutrição em
TODOS OS NÍVEIS da saúde, articulado às ações de
SAN
- 6.Acesso à água de qualidade e em quantidade
suficiente para famílias e produtores (AF e
pesca)
- 7.Apoio às iniciativas de SOBAL, SAN e DHAA em âmbito
internacional baseadas na LOSAN
- 8.Monitoramento da realização do DHAA
- É um conjunto de órgãos que vai ser divido na participação da sociedade civil, órgãos competentes de
classe (CONSEA, COMUSAN), e o caráter descentralizado público governamental, que é a tripartite
(Município, Estado e Federação). INTERSETORIAL
- Setores
- SAÚDE
- AGRICULTURA
- EDUCAÇÃO
- MEIO AMBIENTE
- representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA.
- 2010
- Portaria
2.715/2011
- Desativação em 1995
- Recriação em 2002
- Assessoramento direto ao presidente e possui lócus impulsionador da elaboração participativa de uma agenda
pública de segurança alimentar e nutricional e segurança alimentar no país
- Exclusão em 2019.
- 1992
- Princípios de Páris
- O fortalecimento das instituições existentes para a defesa dos direitos humanos, além da necessidade de
pressionar os poderes públicos para a criação de novos instrumentos e instituições de defesa e exigibilidade
dos DH em todos os níveis de governo. Essas instituições devem funcionar de acordo com os Princípios de Paris;
- As instituições de direitos humanos devem ter atribuição para: • Apresentar ao governo, parlamento, ou outro
órgão competente, em caráter consultivo, opiniões, recomendações, propostas para promoção dos direitos
humanos; • Promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais e sua efetiva
implementação; • Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais e assegurar sua implementação; •
Assistir a formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos e participar de sua
execução em escolas, universidades e círculos profissionais; • Dar publicidade aos direitos humanos e aos
esforços de combater todas as formas de discriminação, em particular a discriminação racial, aumentando,
assim, a conscientização pública, especialmente por meio da educação e de órgãos da imprensa.
- 1990
- 1966
- PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Nos termos do PIDESC, os Estados Partes têm as seguintes obrigações: adotar medidas, na extensão máxima dos recursos disponíveis, para realizar
progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada; adotar medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome;
não discriminação e cooperação internacional.
- O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU
- obrigações do Estado: obrigação de respeitar; obrigação de proteger; obrigação de promover e obrigação de prover.
- 1945
- 1948
- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
- Artigo I: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito
de fraternidade.”
- Os Princípios são
- Universais
- Indivisíveis
- Inalienáveis
- Interdependentes e inter - relacionados
- Atributos
- Dignidade humana
- Responsabilização
- Aponderamento
- Não descriminação
- Participação
- CRIAÇÃO DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
- CAMPANHA DE MERENDA NA ESCOLA. (CME)
- Refeição no ambiente escolar para estudantes do ensino fundamental
- É o maior programa de alimentação escolar do MUNDO
- Atende 100% dos alunos de escola pública
- Alunos de ensino infantil, fundamental, médio e EJA
- Até nos lugares mais distantes, em comunidades indígenas e quilombolas por exemplo.
- 30% da aquisição de alimentos tem que vir da agricultura familiar (11.947\2009).
- Por meio da Agência Brasileira de Cooperação ABC ligada ao Ministério das Relações Exteriores tem acordo em diversos
países da América Latina, Caribe, África e Ásia.
- FNDE Governo Federal. (FNDE/Resoluçãonº06de08/05/2020)
- OBJETIVO:
- Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de
práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições
que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
- 6 DIRETRIZES:
- -Universalidade
- -Emprego da alimentação saudável e adequada
- -Inclusão da EAN (Educação Alimentar e Nutricional).
- -Participação da comunidade no controle social;
- -Apoio ao desenvolvimento sustentável;(30% agricultura familiar)
- -Direito à alimentação escolar.