Zusammenfassung der Ressource
Mapa mental de peças processuais
penais
- RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Art. 5º LXV da CF/88
- Art. 301 ao 310 CPP
- Quando a prisão for ilegal
- Pedir que seja relaxada a prisão em flagrante e expedido o alvará de soltura
- ATENÇÃO: Quando for negado o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é HC ao TJ
- LIBERDADE PROVISÓRIA
- ART. 5º, LXVI, CF
- SEM FIANÇA: SÓ O JUIZ PODE CONCEDER. HIPOTESES: QDO REU SE LIVRAR SOLTO; QDO NÃO ESTIVEREM PRESENTES AS CAUSAS PARA DECRETAÇÃO DA
PREVENTIVA.
- COM FIANÇA: CABÍVEL ATÉ O TRANSITO EM JULGADO. O DELEGADO TB PODE ARBITRAR FIANÇA QDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO FOR SUPERIOR A 4
ANOS
- MEMORIAIS
- ART.409, §3 E ART.404 CPP
- AO JUIZ DA CAUSA
- PRAZO: 05 DIAS
- TESES: NULIDADE PROCESSUAL, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TESE DE MERITO, PUNIÇÃO EXCESSIVA, AUTORIDADE ARBITRARIA
- PEDIDOS: ANULAÇÃO DO PROCESSO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE DIREITO SUBJETIVO
- NO JURI
- TESE: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- TESE DE MÉRITO: A) INEXISTÊNCIA DO FATO B) NEGATIVA DE AUTORIA; C) ATIPICIDADE; D) EXCLUDENTE DE ILICITUDE; E) EXCLUDENTE DE
CULPABILIDADE; F) FALTA DE PROVA
- PUNIÇÃO EXCESSIVA: CRIME EXCLUÍDO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI;
PUNIÇÃO EXCESSIVA: CRIME MAIS LEVE INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA DO JÚRI
- PEDIDO DE ANULAÇÃO: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; ABSOLVIÇÃO SÚMARIA (ART. 415); IMPRONUNCIA (ART. 414); DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 419)
- R.A
- ART. 396 E 396-A CPP
- PRAZO: 10 DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO
PESSOAL DO RÉU. SE FOR POR EDITAL,
APÓS SEU COMPARECIMENTO AO
PROCESSO.
- AO JUIZ DA CAUSA
- LEGITIMIDADE: ACUSADO OU
DEFENSOR EM NOME
DAQUELE
- TESE: ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES; ESPECIFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO
SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSARIA
- APÓS RECEBIMENTO
DA DENUNCIA
- RECURSO DE
APELAÇÃO
- CONTRA SENTENÇA QUE IMPRONUNCIAR O RÉU (ART. 416 CPP); CONTRA SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ
SINGULAR; DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANDO: OCORRER NULIDADE POSTERIOR A PRONUNCIA; A SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE, CONTRARIA
À LEI EXPRESSA OU A DECISÃO DOS JURADOS; HOUVER ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA; A
DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS.
- INTERPOSIÇÃO: jUIZ A QUO (AQUELE QUE PROFERIU A DECISÃO) RAZÕES: AO
TRIBUNAL AD QUEM. ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA ENDEREÇADAS AO JUI A QUO.
ANEXAS À PETIÇÃO DE JUNTADA ENDEREÇADA AO RELATOR DO RECURSO AD QUEM
- CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO: DIRIGIDA AO TRIBUNAL AD QUEM. ANEXAS À PETIÇÃO DE
JUNTADA ENDEREÇADAS AO JUIZ A QUO. ANEXAS À PETIÇÃO ENDEREÇADA AO RELATOR DO
RECURSO NO TRIBUNAL AD QUEM.
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- 581 CPP
- CNTRA DECISÃO QUE REJEITAR A DENUNCIA OU QUEIXA; QUE CONCLUIR
PELA INCOMPETÊNCIA DO JUIZO; QUE JULGAR PROCEDENTES AS
EXCEÇÕES, SALVO A DE SUSPEIÇÃO; QUE PRONUNCIAR O RÉU; QUE
CONCEDER, NEGAR, ARBITRAR, CASSAR, JULGAR INIDÔNEA A FIANÇA OU,
AINDA, QUE JULGÁ-LA QUEBRADA OU PERDIDO O SEU VALOR, QUE
INDEFERIR REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA OU REVOGA-LA, QUE
RELAXAR EM FLAGRANTE OU QUE CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA.
- INTERPOSIÇÃO: JUIZ DA VARA CRIMINAL,
POIS CABE RETRATAÇÃO DO JUIZ; RAZÕES:
AO TRIBUNAL AD QUEM, ANEXAS A
INTERPOSIÇÃO, ENDEREÇADAS AO JUIZ A
QUO, ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA,
ENDEREÇADAS AO JUIZ A QUO.
CONTRARRAZÕES: TRIBUNAL AD QUEM,
ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA,
ENDEREÇADAS AO JUI A QUO.
- LEGITIMIDADE: PARTE PREJUDICADA DA DECISÃO RECORRIDA
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CONTRA SENTENÇA OU ACORDÃO QDO FOR OBSCURO, AMBIGUO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.
OBSCURIDADE: FALTA DE CLAREZA; AMBÍGUO: DUPLO SENTIDO; CONTRADIÇÃO: UMA PROPOSIÇÃO É INCONCIÍIAVEL COM OUTRA
- COMPETÊNCIA: AO ÓRGÃO QUE PROLATOU A SENTENÇA EMBARGADA
- PRAZO: 02
DIAS,
CONTADOS DA
INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA
- EMBARGOS INFRINGENTES: QUANDO Ñ FOR UNÂNIME
DECISÃO DE SEGUNDA INSTANCI, DESFAVORAVEL AO RÉU,
ADMITEM-SE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SÃO
ADMISSIVEIS DAS DECISÕES DE SEGHUNDA INSTANCIA, QUE
SÃO PROFERIDAS EM: RECURSO DE APELAÇÃO; REC. EM
SENTIDO ESTRITO; AGRAVO DE EXECUÇÃO. SÃO ADMISSIVEIS TB
QDO TAIS DECISÕES FOREM DESFAVORAVEIS AO RÉU. SÓ
CABERA DE DECISÃO Ñ UNANIME
- legitimidade: privativo da
defesa, só pode ser
interposto pelo réu
- ENDEREÇADA AO RELATOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AS RAZÕES DEVEM ESTAR ANEXAS A INTERPOSIÇÃO.
- PRAZO: 10 DIAS CONTADOS DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
- TESE: O
RECURSO
RESTRINGE-SE A
MATÉRIA DE
DIVERGÊNCIA. A
TESE ALEGADA É
EXATAMENTE
AQUELA QUE FOI
O MOTIVO DA
DIVERGÊNCIA
- 609 CPP
- REVISÃO CRIMINAL
- 621 E SS
CPP
- CABIMENTO: PODE SER ALEGADA A
QLQ TEMMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA
PENA OU APÓS.
- COMPETÊNCIA: TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTANCIA, TJ, TRIBUNAL
REGIONAL. A COMPETENCIA ESTA EXPRESSA NO ART. 624 DO CPP
- LEGITIMIDADE: PROVIDO PARA A DEFESA, UMA VEZ
Q NAO EXISTE REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETAT.
- PRAZO: NÃO HA PRAZO. A PARTIR DA SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO, QLQ MOMENTO PODE
SER PEDIDA A REVISÃO
- TESE: EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE; AUTORIDADE
ARBITRARIA; NULIDADE
PROCESSUAL