Zusammenfassung der Ressource
Conceito de Crime
- FORMAL
- MATERIAL
- ANALÍTICO =
Anmerkungen:
- A teoria abordada aqui é a Tripartite.
- Fato típico. Elementos =
- Conduta Humana
Voluntária +
- Dolosa
Anmerkungen:
- Culposa
Anmerkungen:
- Princípio da
Excepcionalidade
Anmerkungen:
- Art.18, §único CP
todos os crimes são dolosos. para punir a forma culposa tem
que haver a expressa previsão na lei!
- Resultado +
Anmerkungen:
- Princípios que regem:
Insignificância: o resultado é desprezível quando analisado no caso concreto e, sendo assim, acaba por excluir o caso como um fato típico, tendo como consequência a desconsideração do crime.
- Adequação Social: é socialmente aceito, logo não é crime.
- Ofensa ao bem jurídico protegido
Anmerkungen:
- Os bens jurídicos protegidos estão dispostos na parte especial do Código Penal. O resultado de um crime, ou seja, a ofensa a um bem jurídico tutelado pode ser, p.ex., Crime de Latrocínio (roubo seguido de lesão grave ou morte) contra o Patrimônio.
Latrocínio está no capítulo 2 (roubo) do título 2, Patrimônio.
- Viés Naturalístiico
Anmerkungen:
- Mudança no mundo material
- Viés Normativo
Anmerkungen:
- Ofensa ao bem jurídico tutelado
- Sendo o viés naturalístico, poderá haver
crime sem resultado. Já pelo normativo, todo
crime tem um resultado.
Anmerkungen:
- Ex.: No crime de extorsão, segundo o art. 158, não há necessidade de consumação da vantagem econômica obtida para haver crime. Neste caso, pelo viés normativo haveria crime, pois ofendeu um bem jurídico tutelado pela Lei, mas pelo viés naturalístico não houve alteração no mundo material em relação ao patrimônio, já que não houve consumação do crime ao patrimônio.
- Classificação dos Crimes
- Formais
Anmerkungen:
- Se consuma independentemente do autor alcançar o resultado previsto em lei. Ex.: Extorsão, Corrupção Passiva ou Ativa.
- Materiais
Anmerkungen:
- Se consuma quando o autor alcançou o resultado previsto em lei. Ex.: Homicídio, art. 157 CP
- De mera conduta
Anmerkungen:
- O Agente não prevê nenhum resultado. Ex.: omissão ao socorro. Art. 135 CP
- Tipicidade =
- Conduta
+
- Tipo
Penal
- *Teoria da Tipicidade Conglobante: não
basta verificar a conduta + tipo penal, tem
que ver outras leis e saber se não há
permissão da conduta.
- Nexo Causal +
- Ilicitude/Antijurídico +
- Culpabilidade
Anmerkungen:
- Juízo acerca da reprovabilidade da conduta do autor
- Requisitos
- Imputabilidade
Anmerkungen:
- autor tem que ter discernimento do que está fazendo
- Biológica
Anmerkungen:
- Art. 27 CP = menor de 18 anos
- Psicológica
Anmerkungen:
- Potencial
Consciência de
Ilicitude
- Exigibilidade
da Conduta
Diversa
- Causas de
Exclusão