Zusammenfassung der Ressource
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
- 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- 1.1 Princípios fundamentais.
- Art 1º - Fundamentos da
CF - SOCIDIVAPLU
- Art 2 º - Poderes harmônicos:
Judiciário/Legislativo/Executivo
- Art 3 º - Objetivos da
RFB - CONGA E REPRO
- Art 4º - Internacional -
A.INDE NÃO CON.PRE I
RE.COS
- 3 Direitos e garantias fundamentais. (Título
II da CF<não exclue outro, ex: art 150> - Proteção ao Indivíduo frente ao
E/Mínimo necessário p/ a existência da vida
humana
- Direitos (bens e vantagens na CF)
X Garantias (ferramentas p/
assegurar direitos)
- Dir. Humanos (Constituição/E) X
Dir. fundamentais(âmbito
global/esterno)
- Dimensões/Gerações
- 1ª Liberdades públicas (Dir. Civis e políticos) - LIBERDADE
- 2º E ativo - welfare state (Dir. sociais e econômicos) IGUALDADE
- 3º E fraternal - solidariedade internacional (dir. transindividuais) - FRATERNIDADE
- 4 º Bobbio: Engenharia genética e Bonavides a globalização política
- 5º Bonavides direito a paz - supremo direito da humanidade
- Abrangência
- art 5º - Dir. e Dev. individuais
- art 5º - Dir. e Dev. coletivos
- art 6º dir. sociais
- art 12 e 13 nacionalidade
- art 14 a 15 dir. políticos
- art 17 partidos políticos
- Destinatários
- Todas as PESSOAS (físicas, jurídicas, nacionais ou estrangeiras)
- Aplicação Imediata
- Diferente de aplicabilidade: Imediata (na
maioria dir. individuais)/ Mediata (na maioria,
dir. sociais, econômicos e culturais)
- 2 Aplicabilidade das normas constitucionais.
- 2.1 Normas de eficácia ( Força Obrigatória)
- Plena
- Plena deflagração de seus efeitos
- Aplicabilidade Direta, Imediata e Integral
- Art 5º II
- Contida/Integração
restringíveis/Redutíveis/Relativa
Restringíveis
- Aplicabilidade Direta e Imediata
- Efeitos restringidos pela
legislação
infraconstitucional
- Art 5º XIII
- Limitada/Integração
Completáveis/Relativa/Dependente de
Complementação
- legislação infraconstitucional que a complemente
- Aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida
- Tipos (José Afonso da Silva)
- Institutiva
- Institui órgãos/instituições para
se fazer cumprir
- Programática
- Ações ou políticas públicas que
devem ser exercídas por quem
está gerindo
- Exaurida/Esgotada
- Já cumpriu todos os
seus objetivos
- Absoluta/Supereficazes
(Maria Helena Diniz)
- art 60 Cláusulas Pétreas
- Não podem sofrer alteraçoes
- I forma federativa do E
- II voto direto, secreto, universal e periódico
- III separação dos poderes
- IV direitos e garantias individuais
- 4 Organização político-administrativa do Estado.
- 5 Administração pública.
- 6 Poder executivo.
- 7 Poder judiciário.
- 8 Funções essenciais à justiça.