Zusammenfassung der Ressource
Acordo de Basiléia
- O processo de globalização da economia obrigou o CMN a regulamentar, em 1994
através da resolução de 2099, os limites de capital realizado e patrimonio liquido
para instituições finaneiras com o objetivo macro de enquadrar o mercado
financeiro aos padrões de solvência e liquidez internacionais , que foram definidos
em acordo assinado na Basiléia, Suiça, pelos bancos centrais dos países que
compõem o grupo dos dez.
- Risco de crédito dos
ativos: Os títulos de
renda fixa possuem
ponderações de risco
diferenciadas em
função de seu emissor,
a saber:
- * Risco de 0% para títulos
federais, TDA escritural e outros
ativos de responsabilidade ou
garantia integral ou solidária do
Tesouro e títulos privador de
instituições ligadas. * Risco de
50% para títulos estaduais e
municipais, títulos privados de
instituições não ligadas e ativos
representados por CRI. * Risco de
100% para debentures,
obrigações da Eletrobrás, títulos
da dívida agrária e outros.
- As cooperativas de crédito e os bancos
cooperativos estão sujeitos a mesma
metodologia de cálculo do PLE das
instituições financeiras
- RIsco de crédito de derivativos: Com o objetivo de implementar o modelo de adequação de capital,
recomendado pelo Comitê de Supervisão Bancária do BIS, no que
tange ao controle dos riscos de crédito das operações de swap, através
da resolução 2399 e das circulares 2770 e 2771, de 1997 do BC,
posteriormente alterados pelo circular 2784 de 1997, foram
estabelecidos os métodos para cálculo do Fator de risco de crédito do
total dessas operações no valor de 20% do PLE, quando realizadas por
instituições financeiras.
- Risco cambial: o controle do
limite pelo BC é diário através
do Sisbacen, que controla
todas as operações que
envolvam risco cambial.
- Risco de mercado: Seu objetivo é que
os bancos reservem uma parcela de
seu capital próprio para cobrir perdas
potenciais, decorrentes dos
descasamentos entre ativos e
passivos, em momentos de alta
volatilidade das taxas de juros.
Quanto maiores estes fatores, maior
será a parcela.
- Risco de liquidez: Ocorrencia de
desequilíbrios entre ativos
negociados e passivos exigíveis e,
portanto, descasamentos entre
pagamentos e recebimentos, que
possam afetar a capacidade de
pagamentos da instituição,
levando-se em conta as
diferentes moedas e prazos de
liquidação de seus direitos e
obrigações.
- Conceito de PR: é obtido pelo
somatório dos níveis de capital
que compõem a estrutura de
capital.
- 25 princípios básicos do Comite de
supervisão bancária: Entrou em vigor em
janeiro de 1998.
- Novo acordo de Basileia: Pretende-se
que a estrutura do novo acordo alinhe
as necessidades regulatórias de
capital dos bancos o mais próximo
possível dos riscos primários a que
sujeitam estas instituições e forneça,
aos bancos e seus supervisores, várias
opções que permitam a correta
avaliação da suficiencia de seu capital
em relação aos riscos assumidos.
- Regras prudencias: A circular 2990 de
28/06/00 estabeleceu a obrigatoriedade de
elaboração e remessa de informações
financeiras trimestrais ao BC por parte das
instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BC.
- Regras prudenciais -
Operações no exterior.
- Os riscos e as instituições financeiras: A crescente
integração internacional dos mercados financeiros e de
capitais, ampliada com o adventos dos instrumentos
derivativos e da generalização da flutuação da taxa de
câmbio, fez aumentar a diversidade de possibilidades de
risco as quais uma instituição financeira se expõe.
- A marcação a
mercado-MTM-O valor em
risco- VAR-E a exigência de
capital-EC-para o risco de
mercado das taxas de juros
prefixadas em reais.
- A marcação a mercado- Regras do BC.
- * Títulos para
negociação * Títulos
mantidos até o
vencimento * Títulos
disponíveis para
venda.
- Os limites
operacionais em
operações de
crédito
- O programa de
estímulo a
reestruturação e
ao fortalecimento
do sistema
financeiro
nacional-PROER:
Objetivo de
assegurar a
liquidez e a
solvência do SFN e
resguardar os
interesses de
depositantes e
investidores.
- O fundo garantidor de créditos-FGC: Associação
civil sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica de direito privado.
- Alterações no acordo de Basiléia para o Proer
- Alterou da
resolução 2099
de forma a
viabilizar o
proer.