Zusammenfassung der Ressource
NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
- A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de
1978, de maneira a regulamentar o inciso V do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conforme redação dada pela Lei nº 6.514.
- O Trabalho a Céu Aberto é definido como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a
execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou
atividades econômicas específicas que foi aprovada na 19ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em
27 de julho de 1999.
- Ao mesmo tempo em que promoveu a alteração da NR-22, essa portaria também estabeleceu, no seu artigo 2º, a revogação de vários
itens da NR-21, que tratavam de segurança em atividades de pedreiras e passaram a integrar o texto da NR-22.
- A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019,
sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
- Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-21 passou por um único processo de
alteração, ocorrido com a publicação da Portaria MTE nº 2.037, de15 de dezembro de 1999.