Zusammenfassung der Ressource
Legislação Penal
Espec.
- Crimes Hediondos
- Latrocínio; Extorsão
pela morte; Extorsão
sequestro; Estupro;
Estupro de Vuln.;
Epidemia = Morte;
Falsificação,
adulteração...produtos
terapêuticos;
- Inicio da Pena - FECHADO
- Progressão de Regime
- Cumprir 2/5 da pena (réu primário)
- Cumprir 3/5 réu reincidente = qualquer crime.
- STF declarou inconst. por
ferir o principio da
individual. da pena
- Livramento Condicional
- Antecipação provisória; Réu
tem que cumprir 2/3 da pena;
Não pode ser reincidente
(crime hediondo)
- Seja consumado ou tentado
- A CF veda direito a anistia, graça e fiança
- Vale p/ os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura
- Crimes de Tortura
- Constranger alguém com uso de violência ou
grave ameaça:
- Para obter informações, declarações etc;
Provocar ação ou omissão criminosa;
Discriminação racial ou religiosa;
Submeter alguém sob sua guarda a
intenso sofrimento fisico e mental;
- Ação praticada a pessoa presa/ e
Omissão dessa conduta
- Pena de 1 a 4 anos
- Resulta lesão corporal grave ou
gravíssima
- Pena de 4 a 10 anos
- Crime cometido por agente publico/ Contra
criança, gestante, idoso, deficiente e
adolescente;/ Mediante sequestro
- Aumento da pena de 1/6 a 1/3
- Pena de 2 a 8 anos
- Lavagem de Dinheiro
- Ocultar ou dissimular bens, direitos ou
valores provenientes DA:
- Adm. Publ.;
- Sistema Financeiro Nacional
- Praticado por particulares contra
a Adm. Publ.
- Aumento de pena de 1 a 2/3 se for
cometido de forma habitual ou org.
criminosa
- Competência
- Justiça Federal
- Crime praticado contra o
sistema financeiro e bens da
União
- Réu citado por edital não parecer =
prosseguimento normal do processo e
defensor dativo
- Sanção
- Perda dos bens; Interdição do cargo ou função
publ., diretor, membro conselho de adm e
gerência;
- Pode decretar apreensão e sequestro de
bens no curso do IP ou AP a pedido do MP