Zusammenfassung der Ressource
02 - Atividade
Econômica
- Empresário (lato sensu)
- Conceito
- exerce profissionalmente atividade econômica organizada
- para produção ou circulação de bens e serviços
- Elementos
- profissionalismo
- habitualidade
- pessoalidade
- monopólio de informações
- Atividade econômica
- Organizada
- capital, mão de obra, insumos e tecnologia
- Produção de serviços e/ou circulação de bens
- Não empresário
- Conceito
- profissão intelectual
- científica, literária ou artística
- ainda que conte com auxiliares ou colaboradores
- salvo se o exercício constituir elemento da empresa
- ex., quando o profissional contrata alguém que desempenhe a atividade que ele
desempenharia, passando então a atividade a não depender do profissional
- Não se considera empresário quem exerce
- a empresa não funciona sem eles
- Espécies
- Profissionais autônomos
- Sociedade simples
- regime jurídico geral das sociedades de
pessoas (art. 997 a 1038 do CC)
- liberdade de definição da responsabilidade dos sócios
- se respondem
- limitada
- ilimitada
- ou se não respondem
- por ser regido pelo Direito Civil não se submetem à falência, mas insolvência civil
- sociedade cooperativa
- equipara-se à sociedade simples
- sempre não empresarial
- são intransferíveis as quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, mesmo que por herança
- advocacia
- é vedada forma empresarial pela OAB
- Atividade rural
- sem registro ou registro em cartório
- se fizer registro na Junta Comercial será atividade empresarial
- com efeitos ex tunc
- art. 966 do CC
- Registro Empresarial
- natureza declaratória
- formalizar a situação do empresário e não para caracteriza-lo
- a empresa que por 10 anos consecutivos não apresentar qualquer ato societário à JC será considerada
INATIVA, podendo reativar a empresa nos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição
- desde a organização (mesmo sem registro) já é empresário
- ou seja, pode falir mesmo sem o registro
- natureza constitutiva
- para a atividade rural
- se não registrar é atividade não empresária
- Sociedade empresária que não estiver devidamente inscrita não terá direito
de autenticação de livros obrigatórios em junta comercial
- para gozar de benefícios
- ou seja, sem o registro não pode pedir recuperação judicial
- para a sociedade empresarial e a Eireli tem efeito importantíssimo que é a constituição da personalidade jurídica diversa da pessoa dos sócios
- princípios do Registro
- da novidade ou anterioridade
- nomes originais não repetidos no mesmo território
- da Verdade ou veracidade
- a formação do nome deve coincidir com a dos empreendedores
- da Especialidade
- proteção ao ramo e tipo de produto
- da Territorialidade
- proteção no âmbito do território, estadual ou nacional
- Lei da micro empresa
- traz apenas um sistema tributário diferenciado
- pode ser atividade empresarial ou não
- até 360.000
- ME - Microempresa
- 360.001 até 4.8000.000
- EPP - Empresa de Pequeno Porte
- até 81.000
- MEI - Microempreendedor individual
- optante pelo simples
- estar na lista de atividades permitidas do SIMPLES
- não participar em outra empresa
- ter apenas um empregado de até 1 SM ou piso
- são conceitos do direito tributário não se confundindo com o direito empresarial
- Empresa
- Espécies
- Empresário individual (stricto sensu)
- EIRELI
- Sociedade empresarial
- Atividade Econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços
- Empreendedor
- é o sujeito exerce qualquer atividade econômica
- Se exerce diretamente
- é um empresário individual (stricto sensu)
- se exerce por meio de EIRELI ou sociedade empresária
- é empreendedor