Zusammenfassung der Ressource
03 - Teoria da
Empresa
- Até 1942
- era o direito dos comerciantes
- vinculo subjetivo
- Asquini, Itália, 1942
- direito comercial passou a ser direito do comércio (da empresa)
- pode haver empresa sem empresário
- a empresa é uma atividade econômica organizada que por si só...
- ruptura com o vínculo subjetivo antigo
- sendo a empresa autônoma, garante perpetuidade à atividade econômica
- CC 2010 adotou essa estrutura, apenas passando denominar comerciante de empresário
- Perfis da empresa
- Subjetivo
- Pessoas que atuarão na atividade
- Empresário
- lato sensu - pessoa que exerce a atividade empresarial
- stricto sensu - quem atua sozinho em nome próprio (empresário individual)
- Empreendedores
- é o titular do ente empresarial
- é o titular de uma pessoa jurídica que é titular da empresa
- Auxiliares
- subordinados
- empregados
- não subordinados
- contador, despachante, leiloeiro, etc
- Objetivo ou patrimoniais
- Estabelecimento/conjunto de bens
- corpóreos
- imóveis, equipamentos
- incorpóreos
- nome, marca, patente, ponto
- Corporativo/Hierárquico/Institucional
- aspecto relacional
- empresa x mercado
- fornecedor, trabalhadores, financiadores, consumidor, Estado
- é um feixe de contratos
- Funcional/organizacional
- métodos de funcionamento da empresa
- Espécies
- Empresário individual
- o próprio empresário (pessoa natural) é o titular da empresa
- os bens que forem destinados à CPNJ da empresa
podem ser alienados sem outorga do conjuge
- EIRELI
- pessoa jurídica com apenas um titular
- física
- apenas uma EIRELI
- jurídica
- Sociedade empresária
- em nome coletivo
- em comandita simples
- em comandita por ações
- limitada
- sociedade anônima
- Colaboradores
- subordinado
- não subordinados
- advogados
- Auxiliares
- Contadores
- promover a contabilidade formal obrigatória
- salvo EPP, ME e MEI
- informar elementos de custo/preço para munir o empresário de dados para a sua gestão
- publicar a saúde da empresa
- aferir lucros/perdas para distribuição
- permitir a recuperação judicial
- pode ser preposto ou terceiro contratado
- Leiloeiros
- Tradutores
- precisam de registro na JC
- Preposto
- Gerente
- responde solidariamente pelo excesso
- pode ter poderes especiais devem ser averbados na JC
- não é administrador da empresa, mas da atividade econômica
- Escrituração
- livros ou fichas ou registro eletrônico
- obrigatórios
- com previsão legal
- especiais
- registro de duplicatas
- Para as Sociedades anônimas
- Livro de Atas Nominativas
- Livro de Transferência de Ações Nominativas
- Livros de atas das Assembleias-Gerias
- comuns
- livro diário
- facultatvos
- servem para auxiliar no gerenciamento do empreendimento
- Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo
tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.
- Sigilo escritural
- art. 1190 do CC - nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, poderá ordenar diligência para verificar
se o empresário ou sociedade empresária observam em seus livros as formalidades da lei
- Exceções
- exibição integral
- somente quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou
sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência
- a requerimento da parte
- rol taxativo
- exibição parcial
- Súmula 390 STF - a exibição judicial de livros comerciais
pode ser requerida como MEDIDA PREVENTIVA
- a requerimento da parte ou de ofício, pelo juiz
- qualquer processo que tal prova seja útil - rol aberto
- Fiscalização tributária ou fazendária
- limitado o exame aos pontos objeto da investigação (Súmula 439 STF)
- livros não obrigatórios
- a requerimento, integral ou parcial, devendo, o requerente, fazer prova de sua existência
- Levantar demonstrações contábeis periódicas
- Balanço patrimonial
- exprimir com fidelidade a situação da empresa - ativo e passivo
- balanço de resultado econômico
- acompanha o balanço patrimonial -
apurar o lucro ou prejuízo financeiro
- Obrigações do empresário
- promover o registro na Junta Comercial
- é obrigatório, mas não deixa de ser empresário - o registro é declaratório
- manter a escrituração
- levantar demonstrações contábeis periódicas
- Empresário irregular - consequências
- impossibilidade de autenticar os livros empresariais
- falta de legitimidade ativa para requerer recuperação judicial e extrajudicial
- falta de legitimidade ativa para requerer falência de outros empresários
- mas pode ter a sua requerida e decretada, além de responder
por crime falimentar por irregularidade na escrituração
- impossibilidade de enquadramento como microempresa ou de pequeno porte
- impossibilidade de inscrição no CNPJ
- impossibilidade de participar de licitação
- sem registro, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais