Zusammenfassung der Ressource
Licitações - Resumo Mental
- UNIDADE I
- Normas
Gerais (não
gerais)
- Lei
8.666/93
- Norma que regula a
oferta e o acordo para
prestação de serviços ou
insumos da iniciativa
privada para provimento
de necessidades do
ente público.
- Lei 8.987/95 - Concessão e Permissão
- Lei 10.520/02 - Pregão
- 11.079/04 - PPP
- 12.232/10 - Serviço de
Publicidade
- 12.462/11 - RDC
- 13.303/16 - Estatuto Jurídico da EP e SEM
- Estado como
Cliente
- Função Regulatória e Função de
Fomento
- O Estado pode
usar seu poder
de compra para
promover o DNS.
- A contratação com o
particular é inevitável, no
entanto o Estado não pode
obrigar o particular a
negociar com ele.
- Fundamentação
Constitucional
- Compete a União Legislar sobre normas
gerais de licitação e contratação - Art. 22
- Coloca licitação como REGRA -
Art. 37 - XXI
- Princípios
- Doutrina
- Sigilo na apresentação das
propostas
- Adjudicação obrigatória ao vencer
- Ato final do
procedimento da
licitação (não é a
celebração do
contrato)
- Formalismo
- Há um rito a ser
seguido (até
mesmo quando
ocorre uma
contratação direta)
- Competitividade
- Lei 8.666/93
- Isonomia
- Proposta + Vantajosa
- Legalidade
- Julgamento Objetivo
- Moralidade
- Igualdade
- Impessoalidade
- Probidade Adm.
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Publicidade
- Não deve ser
sigilosa (há
exceção)
- Promoção do DNS
- Desenvolvimento Nacional
Sustentável
- Sustentabilidade
- Ambiental
- Social
- Economica
- Margem de Preferência
- Produtores Nacionais tem
margem de preferência, mesmo
quando mais caro que
importados, nas seguintes
categorias:
- Produtos Manufaturados e serviços
nacionais que atendam as normas
técnicas brasileiras
- Bens e serviços produzidos ou prestador por
empresas que cumprem reserva de cargos
para PCD ou reabiliTados do INSS
- Lei n. 8.666/93 – art.
3º, § 1º, I; art. 3º, § 2º;
art. 3º, §§ 5º a 12.
- Critérios de Desempate
- O primeiro critério de desempate, hoje, é se o
produto é produzido dentro ou fora do país.
- Licitações Verdes
- Produtos que geram menor impacto
ambiental - Licitação ecológica
- Microempresas
- Microempresas e EPP tem tratamento
diferenciado nas licitações
- Licitação
dispensável
- Algumas hipoteses justificam-se
através do DNS.
- importante também para
mercado privado, visto que o
Estado pode induzir, através
das compras, esse
comportamento voltado para o
DNS, tornando os preços mais
acessíveis para a população em
geral.
- Pedro Menezes
Niebuhr -
SIMPÓSIO
OAB/SC - 2018
- Decisão de
Contratar
- Compras Públicas
- Desperdício Ativo - decorrente de corrupção e ações criminosas
- Desperdício Passivo - devido a ineficiência
- Pontos Importantes
- Fase
Preparatória
- Fiscalização do
Contrato
- Não devemos pensar no
controle apenas de atos
de má fé, mas também
na eficiência do
processo de compra.
- Obrigatoriedade de Licitar
- Órgãos da adm. Direta
- Fundos Especiais
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Entidades controladas
Direta e indiretamente
pelos entes federados.
- UNIDADE 3
- UNIDADE 2
- Modalidades - LEI 8.666/93
- Tomada de Preços
- Quaisquer Interessados
- Devidamente Cadastrados ou que atendam a
todas as condições exigidas para o
cadastramento até o 3º dia anterior á data do
recebimento das propostas, observando a
necessária qualificação
- Convite
- Interessados do ramo pertinente
ao seu objeto
- Cadastrados ou não, escolhidos e
convidados (no minimo 3)
- Instrumento convocatório deve ser
fixado em local apropriado para os
demais interessados, que devem
manifestar interesse no prazo de 24h
antes da apresentação das propostas
- Quando, por limitações do
mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados,
for impossível a obtenção do
número mínimo de licitantes
exigidos no § 3o deste artigo,
essas circunstâncias deverão
ser devidamente justificadas
no processo, sob pena de
repetição do convite.
- Concorrência
- Quaisquer Interessados
- Que comprovem possuir os
requisitos mínimos de
qualificação exigidos no
edital
- Concurso
- Quaisquer Interessados
- para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias
- Diferente de concurso
público para cargos
- Leilão
- Quaisquer Interessados
- para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis , a
quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
- Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até 330.000,00 reais b)
Tomada de Preço: até 3.300.000,00
reais c) Concorrência: acima de
3.300.000,00 reais
- Para compras e serviços não referidos
anteriormente: a) Convite: até
176.000,00 reais b) Tomada de Preço: até
1.430.000,00 reais c) Concorrência:
acima de 1.430.000,00 reais
- A concorrência é a
modalidade de
licitação cabivel,
qualquer que seja o
valor de seu objeto.
- É vedada a combinação de
modalidades de licitação
- Nos casos em que couber
convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de
preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
- TIPOS DE LICITAÇÃO (exceto na
modalidade concurso)
- Menor Preço
- Melhor Técnica
- Maior lance ou oferta
- Técnica e Preço
- Não se pode FRACIONAR despesa. É possível fracionar
o OBJETO, para se obter competitividade, desde que
seja possívek e que não fique mais caro
- Obras, serviços e compras efetuadas
pela ADM. serão divididas em tantas
parcelas quantas se comprovarem
técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas
ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à
ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala
- UNIDADE 4
- (..) é o procedimento (ou processo)
administrativo formal em que a
Administração Pública convoca com
fundamento na lei e mediante
condições estabelecidas em ato
administrativo próprio (edital ou
carta convite), objetivando
selecionar fornecedores que
apresentarem a proposta mais
vantajosa relativa a obras, serviços,
compras, alienações e locações.