Zusammenfassung der Ressource
POA
- Controles de fabricação
- Qualidade
- Atributos ou características desejáveis
- aceitação, apresentação, tamanho, cor, prop organolépticas
- Inocuiadde
- NIveis aceitáveis: físicos, químicos, microbiológicos
- Investimentos estatais
- proteger consumidor, preservar a reputação do país
- Segurança dos alimentos
- Doenças Transmitidas por Alimentos
- implantação das ferramentas de controle
- Evitar veiculação de patógenos e zoonozes
- Responsabilidade produtores
- Boas Práticas de Fabricação, Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle,
Procedimentos Padrão de Higiene Operacional, Programas de Autocontrole, etc.
- Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 Alterada pela LEI
Nº 7.889/1989 Dispõe sobre a inspeção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal.
- fiscalizadas de forma permanente ou periódica
- obrigatoriedade da inspeção sanitária de
produtos de origem animal
- responsabilidade de execução aos Governos
- Decreto nº 30.691
- “Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal – RIISPOA
- disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária
- Estabelecimentos: I - de carnes e derivados; II - de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de
leite e derivados; V - de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem;
- VII - de produtos não comestíveis. (Revogado pelo Decreto de 2020)
- inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a
industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o
armazenamento, a expedição e o trânsito
- Níveis de inspeção em estabelecimentos
- Registro OBRIGATÓRIO de acordo com
a área de comercialização
- Serviço de Inspeção Municipal – SIM
- Serviço de Inspeção Estadual - SIE
- Serviço de Inspeção Federal – SIF
- Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária (SUASA)
- Parte da lei agrícola
- Subsistema: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA
- Adesão voluntária dos Serviçoes de Inspeção
- equivalência dos
seus Serviços de
Inspeção
- Chancela SISBI
- Direito comércio em todo território nacinal
- Sob auditorias
- alcançar os mesmos objetivos de
inspeção, fiscalização, inocuidade
e qualidade dos produtos.
- Continua seguindo legislação própria do serviço
- Se não possuir segue a do SISBI
- objetivo a harmonização e padronização dos
procedimentos de inspeção
- Garantir a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária
- Comércio interestadual
- REGISTRADO NO DIPOA CHANCELA
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL
(SIF) ou CHANCELA DO SISBI-POA
- Comércio internacional
- REGISTRADO NO DIPOA CHANCELA DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF)
HABILITAÇÃO PARA O PAÍS/MERCADO DE
DESTINO (ATENDIMENTO A EXIGÊNCIAS
ESPECÍFICAS DO PAÍS OU BLOCO, CASO
EXISTAM)
- atualizado e publicado através do
Decreto nº 9.013, de 29 de março de
2017 e Decreto nº 10.468, de 2020