NR15 - Atividades Insalubres

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Mindmap am NR15 - Atividades Insalubres, erstellt von cmarsulo am 04/06/2015.
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Zusammenfassung der Ressource

NR15 - Atividades Insalubres
  1. a atividade é caracteriza insalubre a partir de avaliação qualitativa ou quantitativa
    1. na omissão da NR, as orientações da ACGIH não podem ser usadas p/ definição de insalubridade, nem perícia, apenas atividades enquadradas pelo MTE
      1. será devido adicional ainda que a atividade insalubre seja intermitente
        1. Anexo 14: caracterização qualitativa, independente de laudo de inspeção; é inerente à atividade, não há eliminação do risco c/ medidas no ambiente ou uso de EPI
          1. caracterização se dará pelo contato permanente com o agente biológico e não pela exposição permanente, o que significa que a exposição por via aérea não caracteriza insalubridade
    2. Ruído contínuo: cálculo da dose p/ cada ruído presente
      1. Limite de tolerância: 1 ou 100%
        1. dose entre 50-100%, está dentro do nível de ação
          1. risco grave e iminente c/ dose acima de 115 dB(A), s/ proteção
      2. Ruído de impacto: limite de 130 dB(linear)/120 dB(C)
        1. risco grave e iminente: > 140 dB(linear) ou > 130 dB(C)
        2. Calor: medido pelo IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo)
          1. Ambiente interno ou s/ sol: bulbo úmido e globo Ambiente c/sol: bulbos úmido e seco e globo
            1. as temperaturas são avaliadas em regime de trabalho intermitente c/ descanso no local de trabalho (quadro 1 - anexo 3), referentes ao tipo de atividade (leve, moderada, pesada - quadro 3)
              1. c/ descanso em local diverso do trabalho, deve ser comparado o quadro 3 (tipo de atividade x Kcal/h) e o quadro 2 (Kcal/h x máx. IBUTG)
          2. avaliação das concentrações de agentes químicos deve ser ao menos c/ 10 amostras por ponto, c/ intervalo mínimo de 20 min.
            1. Valor teto: nenhuma amostra pode passar nível de tolerância do quadro 1, senão caracteriza insalubridade
              1. asfixiantes simples não possuem limite de tolerância, s/ insalubridade, porém c/ risco grave e iminente caso oxigênio < que 18%
                1. insalubridade caracterizada se o limite de tolerância for excedido na média aritmética das amostras, exceto se houver Valor Teto
                  1. há risco grave e iminente se ao menos uma amostra > que Valor Máximo, em que VM = Limite de Tolerância (quadro 1 x Fator de Desvio (quadro 2)
            2. Anexo 13: caracterização qualitativa p/ agentes químicos como arsênico, carvão, chumbo, cromo, fosforo, silicatos, hidrocarbonetos e Benzeno (13-A)
              1. o Benzeno é proibido, exceto p/ indústrias que: o produzem, usem em síntese química, empreguem em conbustíveis ou análise laboratorial
              2. Anexo 9: é omisso ao não definir ambiente frio
                1. caracterização qualitativa, dependendo da zona climática onde o trabalho é feito, a partir de termômetro de bulbo seco
                2. Anexo 10: caracterização qualitativa a partir de laudo realizado em áreas alagadas ou encharcadas, com umidade excessiva
                  1. a umidade não é agente ambiental, nem físico e sim uma condição presente no ambiente de trabalho
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