Zusammenfassung der Ressource
Determinação da natureza
jurídica específica do tributo
- Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do
tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a
denominação e demais características formais adotadas pela
lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação
- A análise do fato gerador do tributo é feita
sob a ótica da classificação dos tributos
como vinculados ou não vinculados:
- Deve-se perguntar se o Estado tem de realizar,
para validar a cobrança, alguma atividade
específica relativa ao sujeito passivo
- Se a resposta for negativa, trata-se de um
tributo não vinculado: um imposto
- Se a resposta for positiva, trata-se de
um tributo vinculado: uma taxa ou uma
contribuição de melhoria
- A diferença entre ambas é que a contribuição
de melhoria depende de uma anterior
atividade estatal. É necessário que o endete
federado realize uma obra pública da qual
decorra valorização imobiliária.
- Assim, os tributos poderiam ser
identificados através do seguinte raciocínio:
- A administração pública
cobra determinado valor
- Verificar características da exação.
Trata-se de um tributo?
- Não
- Não se aplicam as
regras do CTN
- Sim
- Definir a natureza jurídica do tributo. O fato
gerador é uma atividade estatal específica
relacionada ao contribuinte?
- Não
- IMPOSTO
- Sim
- A atividade é o exercício do poder
de polícia ou a prestação ou
disponibilização do serviço público?
- Sim
- TAXA
- Não
- A atividade é uma obra da qual
decorra valorização imobiliária?
- Sim
- CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
- Não
- A exação é inconstitucional e
não pode ser cobrada
- Todavia, com a CF/88, os empréstimos compulsórios e as
contribuições sociais assumiram o status de espécies
tributárias. Elas possuem fato gerador idêntico ao dos
impostos, o que torna inaplicável a regra do CTN para elas.
- As diferenças perceptíveis com relação a elas
são, apenas, o nome e a destinação do
produto da arrecadação
- Além disso, a CF/88 proibiu que as taxas tenham bases de cálculo
próprias de imposto. Assim, além do fato gerador, torna-se necessário
avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica.
- Portanto, um cotejo entre base de
cálculo e fato gerador é o melhor método
para o deslinde da questão.