Zusammenfassung der Ressource
LEI ANTIDROGAS
11.343/06
- NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGENEA
Anmerkungen:
- SANÇÃO DEFINIDA EM LEI MAS SEU CONTEUDO NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO.
- COMPLEMENTO A PORTARIA DA
ANVISA 344/98
Anmerkungen:
- ESTA PORTARIA CLASSIFICA AS DROGAS
- ARTIGOS 28 A 47
Disposições Penais
- ARTIGO 28 Adquirir,Guardar,Tiver em deposito,
trouxer consigo drogas para consumo pessoal
- PENAS:
- I - Advertência sobre os
efeitos da Droga
- II - Prestação de Serviços a
Comunidade
- III - Medida educativa de
comparecimento a Programa ou Curso
Educativo
- Prazo Máximo 5 meses
- Reincidência 10 meses
- Recusa do Agente
- Admoestação verbal
Anmerkungen:
- Podemos conceituar advertência como o ato ou efeito de avisar e prevenir outrem, trazendo a lume os perigos da prática daquela conduta. Já a admoestação verbal é o ato de reprimenda, censurando a conduta praticada, de modo que a repetição da referida conduta resultará em sanção de outra natureza, como por exemplo uma multa.
- Multa
- Juiz fixara o numero de dias multa
- Nunca inferior a 40 dias nem superior a 100 dias
- Valor da multa segue a capacidade econômica do agente
- Podendo variar de um trinta avos a três vezes o valor do maior
salario minimo
- Creditado no fundo nacional
antidrogas
- Prescrição 02 anos
- ARTIGO 33
- Trafico Nacional ou Internacional com fins ou sem fins
Lucrativos
- PENA
Anmerkungen:
- Pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 se:
- Réu Primário
- Bons Antecedentes Criminais
- Não se dedique as atividades criminosas
- Não faça parte de organização criminosa
- 05 A 15 ANOS CADEIA, 500 A 1500 DIAS
MULTA
- Induzir, Auxiliar ou Instigar - Apologia
- PENA
- 1 A 3 ANOS DE CADEIA, MULTA 100 A 300
DIAS MULTA
- Oferecer Droga no Relacionamento
- PENA
- 6 MESES A 12 MESES DE CADEIA, MULTA 700 A 1500
DIAS MULTA
Anmerkungen:
- O ARTIGO 28 SERÁ UTILIZADO.
- ARTIGO 34
- Maquinario e Logistica
- PENA
- 03 A 10 ANOS DE CADEIA, MULTA 1200 A 2000
DIAS MULTA
- ARTIGO 35
- SOCIEDADE PARA COMERCIO DE
DROGAS
- PENA
- 03 A 10 ANOS DE CADEIA, MULTA 700 A 1200
DIAS MULTA
- ARTIGO 36
- CHEFÕES, INVESTIDORES
- PENA
- 08 A 20 ANOS DE CADEIA, MULTA 1500 A
4000 DIAS MULTA
- ARTIGO 37
- OLHEIRO, INFORMANTE,
PREPARADOR
- PENA
- 02 A 06 ANOS DE CADEIA, MULTA 300 A 700
DIAS MULTA
- ARTIGO 38
- MÉDICO, DENTISTA, PRESCRIÇÃO A
MAIS, OU SEM NECESSIDADE
- PENA
Anmerkungen:
- E O JUIZ VAI COMUNICAR O CONSELHO FEDERAL DA CATEGORIA.
- 06 MESES A 02 ANOS DE CADEIA, MULTA 50 A 200
DIAS MULTA
- ARTIGOS 48 A 50
PROCEDIMENTO
- ARTIGO 50 E 55
- Juiz AO RECEBER COPIA DO AUTO DE
FLAGRANTE
- 10 DIAS
- LAUDO DE CONSTATAÇÃO
- DESTRUIÇÃO DAS DROGAS
- GUARDANDO AMOSTRAS PARA O LAUDO
DEFINITIVO
- DESTRUIÇÃO DAS DROGAS
- DELEGADO DE POLICIA , MINISTERIO PUBLICO, AUTORIDADE SANITARIA
- 15 DIAS
- LOCAL SERA VISTORIADO ANTES E DEPOIS
- DELEGADO LAVRA AUTO CIRCUNSTANCIADO
CERTIFICANDO A DESTRUIÇÃO
- ARTIGO 51
- CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL
- 30 DIAS RÉU PRESO
- 90 DIAS RÉU SOLTO
- PRAZO PODE SER DUPLICADO