Zusammenfassung der Ressource
Escolas penais
- Escola clássica
- Final do século XVIII ~
metade do século XIX
- Entendiam o crime como um conceito
meramente jurídico (não divino), tendo
como sustentáculo o direito natural
- Predominava a concepção de livre-arbítrio
- Por ser responsável, àquele que
infringiu a norma penal deve ser
imposta uma pena, como forma de
retribuição pelo crime cometido
- Em decorrência do ideal iluminista,
prevaleceu a tendência de eliminar as
penas corporais e os suplícios.
- Escola positiva
- Meados do
século XIX
- Chamou-se positiva pelo
método, e não por aceitar a
filosofia do positivismo de
Augusto Comte
- Na Escola Positiva, destacou-se o
método experimental, no qual o crime
e o criminoso deveriam ser estudados
individualmente, inclusive com o
auxílio de outras ciências. Ganhou
relevo o DETERMINISMO, negando-se o
livre--arbítrio.
- Caracterizada pelos estudos
de Cesare Lombroso, Enrico
Ferri e Rafael Garofalo
- Cesare Lombroso
- Fase antropológica
da Escola positiva
- Segundo ele, o homem não é livre
em sua vontade. Sua conduta é
determinada por forças inatas.
- Enrico Ferri
- Fase sociológica
da Escola Positiva
- Contribuiu para o
determinismo biológico-social
- Rafael Garofalo
- Fase jurídica da
Escola Positiva
- Trabalhou os aspectos jurídicos das teorias.
Influenciado pela teoria da seleção natural,
sustentava que os não assimiláveis deveriam
ser eliminados pela deportação ou pela morte.
- Correcionalismo penal
- 1839 - Alemanha
- Sustenta que o direito de reprimir delitos
deve ser utilizado pela sociedade com fim
terapêutico, isto é, reprimir curando. Não se
deve pretender castigar, punir, infligir o mal,
mas apenas regenerar o criminoso.
- Desta teoria surge a ideia da SENTENÇA
INDETERMINADA: a sanção penal deve ser
indeterminada e passível de cessação de sua
execução quando se tornar prescindível.
- Tecnicismo jurídico-penal
- 1910 - Arturo Rocco
- Delimitou o método de estudo do
Direito penal como o POSITIVO,
restrito às leis vigentes, dele
abstraindo todo o conteúdo
causal-explicativo inerente á
antropologia, sociologia e filosofia.
- Para Rocco, seria
o equilíbrio entre a
Escola Clássica e a
Escola positiva
- No entanto, posicionava-se da
mesma forma que os clássicos
diante dos principais problemas
do Direito penal: o conceito de
crime, a persistência da ideia de
responsabilidade moral, com a
diferenciação entre imputáveis e
inimputáveis, além da pena com
índole retributiva e expiatória
- Escola da Defesa Social
- início do século XX, em decorrência
dos pensamentos da Escola Positiva
- Surge como uma reação anticlássica
- O Estado não deve punir, pois sua função
é melhorar o indivíduo. A causa da
antissocialidade está na organização
social. As penas devem ser substituídas
por medidas educativas e curativas.