Escolas penais

Beschreibung

Concursos públicos Revisão diária (Penal) Mindmap am Escolas penais, erstellt von Marcelo Llaberia am 25/06/2015.
Marcelo Llaberia
Mindmap von Marcelo Llaberia, aktualisiert more than 1 year ago
Marcelo Llaberia
Erstellt von Marcelo Llaberia vor mehr als 9 Jahre
34
1

Zusammenfassung der Ressource

Escolas penais
  1. Escola clássica
    1. Final do século XVIII ~ metade do século XIX
      1. Entendiam o crime como um conceito meramente jurídico (não divino), tendo como sustentáculo o direito natural
        1. Predominava a concepção de livre-arbítrio
          1. Por ser responsável, àquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição pelo crime cometido
            1. Em decorrência do ideal iluminista, prevaleceu a tendência de eliminar as penas corporais e os suplícios.
            2. Escola positiva
              1. Meados do século XIX
                1. Chamou-se positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte
                  1. Na Escola Positiva, destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o DETERMINISMO, negando-se o livre--arbítrio.
                    1. Caracterizada pelos estudos de Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo
                      1. Cesare Lombroso
                        1. Fase antropológica da Escola positiva
                          1. Segundo ele, o homem não é livre em sua vontade. Sua conduta é determinada por forças inatas.
                        2. Enrico Ferri
                          1. Fase sociológica da Escola Positiva
                            1. Contribuiu para o determinismo biológico-social
                          2. Rafael Garofalo
                            1. Fase jurídica da Escola Positiva
                              1. Trabalhou os aspectos jurídicos das teorias. Influenciado pela teoria da seleção natural, sustentava que os não assimiláveis deveriam ser eliminados pela deportação ou pela morte.
                        3. Correcionalismo penal
                          1. 1839 - Alemanha
                            1. Sustenta que o direito de reprimir delitos deve ser utilizado pela sociedade com fim terapêutico, isto é, reprimir curando. Não se deve pretender castigar, punir, infligir o mal, mas apenas regenerar o criminoso.
                              1. Desta teoria surge a ideia da SENTENÇA INDETERMINADA: a sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível.
                              2. Tecnicismo jurídico-penal
                                1. 1910 - Arturo Rocco
                                  1. Delimitou o método de estudo do Direito penal como o POSITIVO, restrito às leis vigentes, dele abstraindo todo o conteúdo causal-explicativo inerente á antropologia, sociologia e filosofia.
                                    1. Para Rocco, seria o equilíbrio entre a Escola Clássica e a Escola positiva
                                      1. No entanto, posicionava-se da mesma forma que os clássicos diante dos principais problemas do Direito penal: o conceito de crime, a persistência da ideia de responsabilidade moral, com a diferenciação entre imputáveis e inimputáveis, além da pena com índole retributiva e expiatória
                                      2. Escola da Defesa Social
                                        1. início do século XX, em decorrência dos pensamentos da Escola Positiva
                                          1. Surge como uma reação anticlássica
                                            1. O Estado não deve punir, pois sua função é melhorar o indivíduo. A causa da antissocialidade está na organização social. As penas devem ser substituídas por medidas educativas e curativas.
                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                            ähnlicher Inhalt

                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                            GoConqr suporte .
                                            Revisão de Direito Penal
                                            Alice Sousa
                                            Revisão de Direito Penal
                                            GoConqr suporte .
                                            Direito Penal
                                            ERICA FREIRE
                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                            fcmc2
                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                            Rainã Ruela
                                            Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública
                                            sam abreu
                                            Lei penal no espaço
                                            Neimar Soares
                                            Princípios do Direito Penal
                                            Fernanda Vilardi
                                            LEP - Progressão e Regressão de Regime + Pacote Anti Crime
                                            Elder Alvarenga