Zusammenfassung der Ressource
DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS
CONTRATOS - AULA 10/11
- Negócio jurídico -
visando atingir
determinados
interesses (dar, fazer
e não fazer)
- - Negócio Jurídico -
Acordo de vontades -
Parte imaterial
- a) Preâmbulo – parte introdutória onde as partes são qualificadas
b) Contexto – É o conteúdo onde estão inseridas suas cláusulas
- 1) Autonomia da vontade 2)
Força obrigatória – pacta sunt
servanda; 3) Relatividade dos
efeitos 4) Função social do
contrato 5) Boa fé objetiva
- 1
- núcleo do contrato
- Consentimento das partes.
- Liberdade total em contratar
- Liberdade total na estipulação das cláusulas
- 2
- Teoria da imprevisão – o contrato
não é obrigatório se a situação
das partes se alterar durante a
execução do contrato
- é obrigatório
- 3
- efeitos do contrato não
atingem terceiros, somente
entre as partes.
- 4
- Limita o poder de contratar
- 5
- Lealdade e confiança entre as partes
- O contrato é obrigatório
e uma vez celebrado faz
lei entre as partes.
- Função Social: Art. 421 do CC
- Formação dos contratos
- proposta/policitação/ oferta
- entre presentes/entre ausentes
- aceitação
- manifestação de vontade concordante do
aceitante que adere a proposta
- RESILIÇÃO
- desfazimento de um contrato por simples
manifestação de vontade de uma ou de ambas as
partes
- RESOLUÇÃO
- extinção do contrato - inadimplência
- RESCISÃO
- extinção do contrato quando ocorre lesão, ou
estado de perigo
- CONTRATOS EM ESPÉCIE
- COMPRA E VENDA
- A) Consentimento
B) Coisa C) Preço
- contrato de compra e
venda no direito
brasileiro não gera
efeitos reais
- para haver a transferência de
propriedade é necessário além do
contrato uma solenidade de
transferência
- TRADIÇÃO – bens
móveis. REGISTRO –
bens imóveis
- Bilateral – efeitos atingem as
partes envolvidas /
Sinalagmático – obrigações
recíprocas / Consensual –
para bens móveis e imóveis
abaixo de 30 SM / Formal –
para bens imóveis acima de
30 SM, necessário a lavratura
de escritura / Comutativo –
preço certo / Aleatório –
preço certo ou estimativo
- TROCA OU
PERMUTA
- trata-se de contrato
consensual, bilateral e
oneroso
- CONTRATO ESTIMATÓRIO
OU DE CONSIGNAÇÃO
- EMPRÉSTIMO
- COMODATO - empréstimo
gratuito de coisas não
fungíveis. Perfaz-se com a
tradição do objeto
- MÚTUO - empréstimo de coisas fungíveis
- MANDATO
- alguém, denominado mandatário,
recebe poderes de outrem,
denominado mandante, para em
nome deste, praticar atos ou
administrar interesses
- procuração é manifestação
unilateral de vontade daquele que
pretende ser mandante.
- Prestação de serviço
- Empreitada
- Fiança