Zusammenfassung der Ressource
Ativo Imobilizado - CPC 27
- Objetivo
- Estabelecer o tratamento contábil para
ativos imobilizados, de forma que os
usuários das demonstrações contábeis
possam discernir a informação sobre o
investimento da entidade em seus
ativos imobilizados, bem como suas
mutações.
- Alcance
- Se Aplica
- Deve ser aplicado na contabilização de
ativos imobilizados, exceto quando outro
Pronunciamento exija ou permita
tratamento contábil diferente.
- Não Se Aplica
- ativos imobilizados
classificados como
mantidos para venda
- ativos biológicos relacionados
com a atividade agrícola que não
sejam plantas portadoras
- reconhecimento e
mensuração de ativos
de exploração e
avaliação
- direitos sobre jazidas e
reservas minerais tais como
petróleo, gás natural, carvão
mineral, dolomita e recursos
não renováveis semelhantes.
- Reconhecimento
- O custo de um item de ativo imobilizado
deve ser reconhecido como ativo se, e
apenas se: (a) for provável que futuros
benefícios econômicos associados ao item
fluirão para a entidade; e (b) o custo do
item puder ser mensurado confiavelmente.
- Custos iniciais: Itens do ativo imobilizado podem ser
adquiridos por razões de segurança ou ambientais. A
aquisição de tal ativo imobilizado, embora não
aumentando diretamente os futuros benefícios
econômicos de qualquer item específico já existente do
ativo imobilizado, pode ser necessária para que a
entidade obtenha os benefícios econômicos futuros dos
seus outros ativos
- Custos subsequentes: Segundo o
princípio de reconhecimento
citados, a entidade não
reconhece no valor contábil de
um item do ativo imobilizado os
custos da manutenção periódica
do item. Pelo contrário, esses
custos são reconhecidos no
resultado quando incorridos
- Definições
- VALOR CONTÁBIL é o valor pelo qual um ativo
é reconhecido após a dedução da depreciação
e da perda por redução ao valor recuperável
acumuladas.
- CUSTO é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou
o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir
um ativo na data da sua aquisição ou construção
- VALOR DEPRECIÁVEL é o custo
de um ativo ou outro valor que
substitua o custo, menos o seu
valor residual.
- DEPRECIAÇÃO é a alocação
sistemática do valor
depreciável de um ativo
ao longo da sua vida útil.
- VALOR ESPECÍFICO para a entidade (valor em uso) é o
valor presente dos fluxos de caixa que a entidade
espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com
a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer
para a liquidação de um passivo.
- VALOR JUSTO é o preço que seria recebido
pela venda de um ativo ou que seria pago
pela transferência de um passivo em uma
transação não forçada entre
participantes do mercado na data de
mensuração.
- PERDA POR REDUÇÃO ao valor
recuperável é o valor pelo qual
o valor contábil de um ativo ou
de uma unidade geradora de
caixa excede seu valor
recuperável.
- ATIVO IMOBILIZADO é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou
fornecimento de mercadorias ou serviços,
para aluguel a outros, ou para fins
administrativos; e (b) se espera utilizar
por mais de um período.
- VALOR RECUPERÁVEL é o
maior valor entre o valor justo
menos os custos de venda de
um ativo e seu valor em uso.
- VALOR RESIDUAL de um ativo é o valor estimado
que a entidade obteria com a venda do ativo,
após deduzir as despesas estimadas de venda,
caso o ativo já tivesse a idade e a condição
esperadas para o fim de sua vida útil.
- VIDA ÚTIL é: (a) o período de
tempo durante o qual a
entidade espera utilizar o
ativo; ou (b) o número de
unidades de produção ou de
unidades semelhantes que a
entidade espera obter pela
utilização do ativo.
- Mensuração no Reconhecimento
- Um item do ativo imobilizado que
seja classificado para
reconhecimento como ativo deve
ser mensurado pelo seu custo.
- Elementos do custo
- O custo de um item do ativo imobilizado compreende: PRIMEIRO: seu preço de
aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis
sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
SEGUNDO: quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local
e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma
pretendida pela administração; TERCEIRO: a estimativa inicial dos custos de
desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este
está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre
quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante
determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque
durante esse período.
- Exemplos que não são custos de um item do ativo
imobilizado são: (a) custos de abertura de nova
instalação; (b) custos incorridos na introdução de novo
produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades
promocionais); (c) custos da transferência das
atividades para novo local ou para nova categoria de
clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) custos
administrativos e outros custos indiretos.
- Mensuração do custo
- O custo de um item de ativo
imobilizado é equivalente ao preço à
vista na data do reconhecimento
- O valor justo de um ativo é mensurável de
forma confiável: (a) se a variabilidade da faixa
de mensuração de valor justo razoável não for
significativa ou (b) se as probabilidades de
várias estimativas, dentro dessa faixa,
puderem ser razoavelmente avaliadas e
utilizadas na mensuração do valor justo.
- Mensuração Após o Reconhecimento
- Método do custo
- Após o reconhecimento como ativo, um item
do ativo imobilizado deve ser apresentado ao
custo menos qualquer depreciação e perda
por redução ao valor recuperável acumuladas.
- Método da reavaliação
- Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo
imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado
confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por
lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu
valor justo à data da reavaliação menos qualquer
depreciação e perda por redução ao valor recuperável
acumuladas subsequentes
- Depreciação
- Cada componente de um item do ativo
imobilizado com custo significativo em
relação ao custo total do item deve ser
depreciado separadamente.
- Valor depreciável e
período de depreciação
- O valor depreciável de um
ativo deve ser apropriado de
forma sistemática ao longo
da sua vida útil estimada.
- A depreciação do ativo se inicia quando
este está disponível para uso, ou seja,
quando está no local e em condição de
funcionamento na forma pretendida pela
administração
- Método de depreciação
- O método de depreciação
utilizado reflete o padrão de
consumo pela entidade dos
benefícios econômicos
futuros.
- O método de depreciação
aplicado a um ativo deve
ser revisado pelo menos ao
final de cada exercício e, se
houver alteração
significativa no padrão de
consumo previsto, o
método de depreciação
deve ser alterado para
refletir essa mudança
- Redução ao valor
recuperável de ativos
- Para determinar se um item do ativo
imobilizado está com parte de seu valor
irrecuperável, a entidade aplica o
Pronunciamento Técnico CPC 01 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Esse Pronunciamento determina como a
entidade deve revisar o valor contábil de
seus ativos, como determinar o seu valor
recuperável e quando reconhecer ou
reverter perda por redução ao valor
recuperável.
- Indenização de
perda por
desvalorização
- A indenização de terceiros
por itens do ativo imobilizado
que tenham sido
desvalorizados, perdidos ou
abandonados deve ser
reconhecida no resultado
quando a indenização se
tornar recebível.
- Baixa
- O valor contábil de um item
do ativo imobilizado deve
ser baixado: por ocasião de
sua alienação ou quando
não há expectativa de
benefícios econômicos
futuros com a sua utilização
ou alienação
- Divulgação
- As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: (a) os critérios de
mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; (b) os métodos de depreciação utilizados;
(c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a depreciação
acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando: (i) adições; (ii) ativos
classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para
venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e
Operação Descontinuada e outras baixas; (iii) aquisições por meio de combinações de negócios;
(iv) aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e 40 e perdas por
redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no
- As demonstrações contábeis também devem divulgar: (a) a existência e os valores contábeis de
ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos
como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06; (b) o
valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua
construção; (c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados; e
(d) se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado, o valor das
indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou
abandonados, incluído no resultado.