Zusammenfassung der Ressource
Desconsideração
da Personalidade
Jurídica
- Teoria Maior
- Art. 50 CC
- Abuso de direito
- Desvio de finalidade
- Confusão patrimonial
- Art. 20 CC
- As pessoas jurídicas têm
existência distinta da de seus
membros.
- Conceito
- Diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente,
privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em
decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata,
necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada.
Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física
do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.
- Requisito
- Entidade constituída por homens e bens,
com vida, direitos, obrigações e patrimônio
próprios.
- Teoria Menor
- Art. 28 CDC
- consistente na possibilidade de desconsideração em toda
hipótese de execução do patrimônio dos sócios por
obrigação da empresa.
- Juiz estará autorizado a desconsiderar sua personalidade
jurídica, por se tratar ela própria, obstáculo ao
ressarcimento do consumidor lesado, conforme o § 5º.
- Desconsideração inversa
- Abuso da condição de Sócio
- Esconder patrimônio na empresa
- Prejuízo de cônjuge e ou credores