Zusammenfassung der Ressource
Operações e Instrumentos Financeiros
- Empréstimo
- Capital de giro com nota promissória
- 1. Ser um título de crédito exclusivo de operações financeiras; 2. Ser emissor de uma nota
promissória o devedor (pode ser emitido por pessoa física ou jurídica); 3. Poder ser emitido por
pessoa física ou por pessoa jurídica contra outra pessoa física ou jurídica.
- NÃO existe a figura do “ACEITE”, que seria a concordância do credor.
- ■ “SACADOR”: é o credor, o beneficiário do título; ■ “SACADO”:
é o emitente, o devedor;
- Capital de giro com cheque pré-datado (prefixado)
- O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Apesar disso,
o cheque pré-datado no Brasil é largamente utilizado.
- Operações com duplicatas (prefixado)
- Duplicatas são títulos de crédito que existem
apenas no Brasil e típicos de operações mercantis.
- ■Duplicata em carteira; ■
Cobrança simples; ■ Desconto de
duplicatas.
- É um título de crédito exclusivo de operações comerciais; ■ Emissão exclusiva de pessoa jurídica
para outra pessoa jurídica ou física; Opcionalmente emitida em vendas a prazo; ■ Só pode fazer
menção a uma fatura; ■ Existe a figura do “ACEITE”, que é a concordância do devedor.
- ■ “SACADOR”: é o emitente, vendedor e, portanto, credor;
■ “SACADO”: é o comprador, devedor e quem deve dar o
aceite;
- IMPORTANTE PARA SUA PROVA! O leitor que for prestar concursos deve estar atento às duas formas
de contabilização da conta Duplicata Descontada. Nunca foi comum existir como alternativa
duplicata descontada no Passivo; se essa opção existir ou se o texto for explícito na solicitação da
contabilização de acordo com as novas normas, marque a alternativa de acordo com essa nova regra
(duplicata descontada no passivo), caso contrário, assinale da forma adotada anteriormente, se ela
for a única alternativa.
- Empréstimo com emissão de debênture
- Investimemto
- APLICAÇÕES
- Aplicações de renda fixa em títulos privados
- Certificados de Depósito Bancário (CDB) (pré ou pós-fixados);
- instituições financeiras para
captar recursos de pessoas
físicas ou jurídicas. juros pré
ou pós-fixados. Podem ser
transferidos para terceiros.
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Única diferença entre os
RDBs e os CDBs é que os
RDBs não podem ser
transferidos para terceiros.
- Letras Hipotecárias (LH)
- Captam recursos mercado
imobiliário. Pré ou
pós-fixadas. Isentos do IR.
- Aplicações em “commercial paper”
- São notas promissórias emitidas
por sociedades anônimas no Brasil
com o objetivo de captarem
recursos de curto prazo no
mercado financeiro. Empréstimo
mais barato.
- Aplicações em debêntures
- São títulos emitidos por
sociedades anônimas para
captar recursos a médio e
longo prazo
- Oferece juros, participação nos lucros e ainda
pode permitir a conversão em ações da
empresa. Um aplicador registra a debênture
no subgrupo de realizável a longo prazo, e o
emissor da debênture registra como
debênture a pagar no Passivo Não Circulante.
- Aplicações de renda fixa em títulos públicos
- Aplicações em Letras do Tesouro Nacional (prefixadas); (LTN)
- São títulos públicos federais negociados no mercado financeiro e emitidos pelo Tesouro Nacional
para cobrir déficits no orçamento da União. São títulos prefixados com um deságio sobre o valorde
face do título e prazo de vencimento definidos no lançamento. Por exemplo: um título LTN com valor
nominal de $ 1.000 é adquirido por um investidor que desembolsa $ 700. Esse título será resgatado
pelo Tesouro em 5 anos.
- Aplicações em Letras Financeiras do Tesouro (pós-fixadas); (LFT)
- São títulos públicos federais negociados no mercado financeiro e
emitidos pelo Tesouro Nacional para que a União assuma as dívidas
dos Estados, Distrito Federal e até de municípios. Esses títulos são
pós-fixados com prazos máximos de vencimento de 15 anos
- Aplicações em Notas do Tesouro Nacional (pós-fixadas)
- São títulos que têm o objetivo de alongar o prazo da dívida do Tesouro
Nacional. É o Banco Central que realiza leilões para oferta desses títulos
no mercado financeiro. São títulos pós-fixados que pagam juros e são
corrigidos por um indexador, como IGPM, TJLP ou outro. O prazo de
vencimento nunca é inferior a 3 meses, e os juros (cupons) são pagos
periodicamente — por exemplo, a cada semestre.
- Aplicações em instrumentos financeiros de renda variável
- Aplicações de liquidez imediata
- Aplicações em ações
- Aplicações em derivativos
- Um derivativo é uma aplicação financeira sofisticada e ainda nova para a maioria dos investidores.
classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo (Redação dada pela Lei n. 11.638, de
2007).” Um derivativo é uma aplicação que depende (deriva) de outras variáveis ou grandezas mais
básicas ou subjacentes ao derivativo ao qual se refere (Hull, 2004). Essas outras variáveis ou
grandezas são cotações de títulos, preços de feijão, soja, petróleo, ouro ou qualquer outro valor que
possua um índice aferível.
- Exemplo: em um derivativo, existe a figura de um investidor, que assume o compromisso de vender
no futuro um Ativo por determinado valor, e a figura de outro investidor, que assume o
compromisso de comprar este Ativo pelo valor pactuado no passado. Um produtor de soja quer
garantir a venda de sua produção por um valor mínimo, que garanta seus custos e um mínimo de
lucratividade. Um investidor que acredite que o preço da soja vai superar esse valor mínimo assume
o compromisso de pagar esse valor em data futura. Caso o preço da soja, no dia do vencimento da
opção, esteja menor, o produtor vai receber o valor combinado e o aplicador vai perder dinheiro.
Caso o preço da soja tenha disparado no mercado internacional, o produtor vai receber o que foi
combinado, e o aplicador vai ficar com todo o lucro excedente. Esse mesmo tipo de raciocínio
poderia ser aplicado a qualquer tipo de grandeza associada a um derivativo. O exemplo anterior é de
um tipo de derivativo com entrega de um Ativo (soja)
- ■Seu valor está baseado em uma ou mais variáveis subjacentes mensuráveis no futuro; ■ Não ser
necessário investimento inicial ou ser muito baixo; ■ Sua liquidação no futuro será por diferença.
- CPC: Instrumento financeiro
- É qualquer contrato que dê origem a um Ativo financeiro para a Entidade e a um Passivo financeiro
ou instrumento patrimonial para outra Entidade.
- CPC: Instrumento patrimonial
- É qualquer contrato que evidencie uma participação nos Ativos de uma Entidade após a dedução de
todos os seus Passivos. Normalmente quotas ou ações de outras
empresas.
- Ativo financeiro
- É qualquer Ativo que seja:
- (a) Caixa; (b) instrumento
patrimonial de outra Entidade; (c)
direito contratual. (d) um contrato
que seja ou possa vir a ser
liquidado por instrumentos
patrimoniais da própria Entidade.
- Direitos contratuais podem ser:
duplicatas a receber, notas promissórias,
diversos tipos de contas a receber etc.
- Passivo financeiro
- É qualquer Passivo que seja:
- (a) uma obrigação contratual de: (I)
entregar Caixa ou outro Ativo financeiro
a uma Entidade; ou (II) trocar Ativos
financeiros ou Passivos financeiros com
outra Entidade, sob condições que são
potencialmente desfavoráveis para a
Entidade; ou (b) contrato que será ou
poderá ser liquidado por instrumentos
patrimoniais da própria Entidade.
- Valor justo
- É o montante pelo qual um Ativo
poderia ser trocado ou um Passivo
liquidado, entre partes, com
conhecimento do negócio e interesse
em realizá-lo, em uma transação em
que não há favorecidos.
- Confundido as vezes com valor de
mercado. Diferença Sutil. Ex. Tabela
Fipe: Média dos valores, mas o seu carro
pode estar detonado. Valor de Mercado
diferente Valor justo.