Zusammenfassung der Ressource
Organização da Seguridade Social -
SAÚDE
- Saúde
- Direito de todos e dever do Estado
- Independe de prévia contribuição por parte do indivíduo
- Prioridade: redução do risco de doenças
- SUS (lei 8080/90)
- Iniciativa privada em caráter supletivo (parceria com o sus)
- Atribuições do SUS
- 1. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias
de interesse para a saúde e participar da produção de
medicamentos, equipamentos etc.
- 2. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador
- 3. Participar da formulação da política e da execução
das ações de saneamento básico
- 4. Fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas
e águas para consumo humano
- 5. Colaborar na proteção do meio ambiente,
nele compreendido o do trabalho
- CUSTEIO: verbas orçamentárias da UNIÃO, Estados, DF. e Municípios
- Indivíduo possui direito público subjetivo à saúde (art. 2º Lei 8212/91) BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
- Princípios aplicáveis (art. 198 CF e art. 2º § único 8212/91)
- Rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA, porém ÚNICO
- União -> Regulamentar, fiscalizar e controlar
- Est., DF. e Municípios -> Executar
- Também compete a terceiros, PF ou PJ de direito privado (art. 197 CF)
- Secretárias de Saúde atuam articuladamente com o SUS
- Descentralização com direção em cada esfera de governo (Federal, Est., DF e Municipal)
- -> Atendimento integral, priorizando atividades preventivas, sem prejuízo de serviços assistenciais
- -> Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde
- Assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199 CF)
- VEDADO
- Recursos públicos para auxílios ou subvenções à instituições privadas com FINS LUCRATIVOS
- Participação direta ou indireta da empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo casos previstos.