Zusammenfassung der Ressource
Controle
Externo -
CEX
- Breve Histórico
- Em 1680, no período colonial, foram criadas as Juntas das Fazendas das
Capitanias.
- Em 1808, na adm. de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanha a execução da despesa
pública.
- Com a promulgação da independência do Brasil, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e
balanços gerais.
- A ideia da criação de um Tribunal de Contas surgiu pela primeira vez no Brasil em 1826, com a proposta de criação de lei para este fim no Senado do
Império.
- Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas
da União.
- Em 07/11/1890, por iniciativa de Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, o TCU foi criado, norteado pelos princípios da "autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e
energia".
- A primeira Constituição republicana, de 1891, ainda sob influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o TCU, inscrevendo-o em seu
artigo 89.
- A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto, Serzedello
Corrêa.
- Definição
- "Contole é a fiscalização exercida sobre a atividade de pessoas, órgãos,
departamentos ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos,
não se desviem das normas preestabelecidas." Dicionário Aurélio
- O Controle é uma das funções administrativas
- "Um sistema de controle eficaz dá a certeza de as
atividades são completadas de maneira que
conduzam aos objetivos da organização."
- "A eficácia de um sistema de controle é determinada
pelo quanto facilita o alcance do objetivo." Robbins e
Decenzo.
- O Controle da atividade
financeira na APU
- Formas de controle
- Controle
Externo
- O controle legislativo financeiro é aquele exercido pelo Poder
Legislativo sobre:
- o Executivo;
- o Judiciário;
- e sobre sua própria Administração,
- no que se refere à gestão dos recursos públicos.
- CF, art.
70, §1º
- a cargo do
Congresso
Nacional no
âmbito federal.
- auxiliado pelo
Tribunal de Contas
da União
- exece a
Fiscalização
COFOOP
- Contábil
- quanto aos aspectos
- da legalidade
- da legitimidade
- e da economicidade
- sobre as contas
- da União
- das entidades da administração direta e indireta
- bem como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada
- que
- gerencie
- utilize
- arrecade
- guarde
- ou administre
- e sobre as aplicações das subvenções e renúncia de receitas
- Fiananceira
- Orçamentária
- quanto à
- Operacional
- Patrimôniall
- Fiscalização de um Poder sobre outro.
- No Brasil é exercido pelo Poder Legislativo.
- Nos estados, a cargo das Assembleias Legislativas
- No Distrito Federal, a cargo da Câmara Legislativa
- Nos municípios, competência das Câmaras Municipais
- Com auxílio dos respectivos Tribunais de Contas
- Controle Interno
- Exercido por órgão integrante do
mesmo Poder que é fiscalizado
- Controle de natureza administrativa
- Diferente da autotutela administrativa, que é ação da
autoridade administrativa sobre seus próprios atos e dos
seus subordinados.
- No Poder Executivo Federal é exercida
por meio do Sistema de Controle Interno -
SCI
- Órgão central: Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), lei 10.180/2001
- O Decreto 4.304/2002 dispôs que o órgão central do SCI é a Controladoria Geral
da União (CGU), com a seguinte estrutura:
- CGU
- SFC
- órgãos setoriais (são os integrantes dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores,
AGU e Casa Civil da PR)
- Unidades regionais (representam os órgão setoriais nos estados)
- Unidades setoriais (representam o controle interno nos Comandos Militares)
- Controle Social
- Princípios Específicos do Controle