Zusammenfassung der Ressource
Organizações Internacionais
- Formadas por TRATADOS MULTILATERAIS (Carta)
- APARELHO INSTITUCIONAL PERMANENTE
- PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL
(DERIVADA)
- FINALIDADE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
em temas de interesse comum
- PERSONALIDADE INTERNACIONAL
está expressa no Tratado
constitutivo ou é implícita dos seu
poderes/objetivos
- PERSONALIDADE INTERNACIONAL OBJETIVA
(também perante Estados não membros)
- Não se confundem com as ONGs
(entes privados - personalidade de
Direito interno)
- Multilateralidade
- Permanência
- Institucionalização
- Voluntariedade da associação
- Poder normativo INTERNO e EXTERNO
- Princípio Majoritário (Mercosul é consenso)
- Controle (supervisionar
cumprimento de Tratados
no seu âmbito
- Competência impositiva
(impor decisões/aplicar
sanções)
- Quanto ao alcance:universais ou regionais
- Quanto ao domínio temático: vocação
política ou vocação específica
(econômico/financeiro/cultural/técnico)
- Quanto à natureza dos poderes:
intergovernamentais ou
supranacionais.
- Santa Sé não é Org. Internac. nem Estado: é sujeito de DIP anômalo
(não preenche critério teleológico e pessoal (nacionais) dos Estados.
Celebra concordatas (compromissos sobre relações Igreja-Estado). Acordos de Latrão (criação do Estado do Vaticano).
- Imunidades previstas nos
Tratados constitutivos e
Acordos Específicos (ex.
Acordo Sede) - não se aplica
distinção ato
gestão/império.