Zusammenfassung der Ressource
NR 32 -
RADIAÇÕES
IONIZANTES
- REGISTRO INDIVIDUAL
DOS TRABALHADORES
- MANTIDO NO LOCAL
DE TRABALHO
- À DISPOSIÇÃO DA
INSPEÇÃO DO
TRABALHO
- PRONTUÁRIO
INDIVIDUAL
CLÍNICO
- DEVE SER
MANTIDO POR 30
ANOS APÓS O
TÉRMINO DA
OCUPAÇÃO
- TODA
INSTALAÇÃO
RADIATIVA
- DEVE POSSUIR UM
SERVIÇO DE PRITEÇÃO
RADIOLÓGICA
- SERVIÇO DE
PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
- LOCALIZAÇÃO
- MESMO AMBIENTE
DA INSTALAÇÃO
RADIATIVA
- GARANTIDA AS CONDIÇÕES DE
TRABALHO COMPATÍVEIS COM
AS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
- OBSERVANDO AS
NORMAS DA CNEN E
DA ANVISA
- O SERVIÇO DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA DEVE POSSUIR
CONFORME PPR, EQUIPAMENTOS DE:
- MONITORAÇÃO INDIVIDUAL
- TRABALHADORES
- ÁREA
- PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- MEDICÇÕES AMBIENTAIS
- DE RADIAÇÕES IONIZANTES
ESPECÍFICAS PARA A PRÁTICA DE
TRABALHO