Zusammenfassung der Ressource
AFO 01 - Ciclo Orçamentário
- contínuo, dinâmico flexível
- Etapas do ciclo
- 1 . elaboração/planejamento da proposta orçamentária
- 1.1 Iniciativas
- 1.1.1 A iniciativa do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
- Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - PPA II - LDO e III - LOA
- 1.1.2 Demais Poderes, MPs e DPs
- Poder Judiciário
- Autonomia administrativa
e financeira
- Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos
limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.
- O encaminhamento da proposta compete:
- I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
com a aprovação dos respectivos tribunais;
- II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de
Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
- Se os orgãos não encaminharem dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os
valores aprovados na lei orçamentária vigente.
- Ministério Público
- Autonomia funcional e
administrativa
- Elaborará sua proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na LDO.
- Se o MP não encaminhar dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará
os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
- Defensorias da União, Estaduais e
do Distrito Federal
- Autonomia funcional e
administrativa
- 2. discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento
- 3 . execução orçamentária e financeira
- 4 . avaliação/controle