Zusammenfassung der Ressource
Pessoas Administrativas
- Autarquias
- Decreto Lei Nº 200/67 art. 5º
- serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram,
para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- Características
- criação por lei;
- personalidade jurídica pública;
- capacidade de autoadministração;
- especialização dos fins ou atividades;
- sujeição ao controle e tutela;
- liberdade financeira;
- liberdade administrativa.
- Prerrogativas autárquicas
- imunidade tributária;
- impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas;
- prescrição quinquenal (5 anos)
- imprescritibilidade de seus bens;
- créditos sujeitos à execução fiscal.
- Empresas Públicas
- Decreto Lei Nº 200/67 art. 5º
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo
da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por
força de contingência ou de conveniência administrativa de qualquer das formas admitidas em direito.
- Foro Competente
- Justiça Federal julga as empresas públicas federais
- Justiça Estadual julga as empresas públicas
estaduais, distritais e municipais.
- Objetivo
- exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou preste serviço público.
- Sociedades de Economia Mista
- Decreto Lei Nº 200/67, Art. 5º
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria
à União ou a entidade da Administração Indireta.
- Não existe subordinação ou hierarquia entre elas e a administração direta. Apenas controle de legalidade.
- A lei apenas autoriza sua criação.
- Características
- liberdade financeira;
- liberdade administrativa;
- dirigentes próprios;
- patrimônio próprio.
- Exemplos
- exploradoras de atividade econômica:
- Banco do Brasil.
- prestadoras de serviços públicos:
- Petrobrás;
- Sabesp;
- Metrô.
- Fundações
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
- Decreto Lei Nº 200/67, Art. 5º
- Características
- liberdade financeira;
- liberdade administrativa;
- dirigentes próprios;
- patrimônio próprio.
- Exemplos
- IBGE;
- FUNAI;
- Fundação Casa;
- Universidade de Brasília;
- Fundação Padre Anchieta.