Zusammenfassung der Ressource
Competências
- conceito: são os limites dentro dos quais a jurisdição é exercida por determinado órgão judicial; as
condições, ocasiões e limites de exercício dos poderes funcionais da jurisdição entre seus diversos órgãos
- 1º dos limites da Jurisdição Nacional (envolve
questões de soberania dos países)
- Nacional
- 2º estrutura do Judiciário
- Comun
- 3º pode ser:
- Estadual
- Federal
- 4º Territorial
- Comarca, Seção ou Subseção
- 5º
- Comum
- Juizado (valor da causa)
- 6º Vara Especializada (ou não)
- Especializada: trabalhista,
eleitoral e militar
- Internacional
- classificação dos critérios
para indicação do foro
- relativa
- em razão do valor e do território
- incompetência: pode ser alegada pelo
Ministério Público nas causas em que atuar
- critério territorial: regra geral - domicílio do réu; e valor da causa
- absoluta
- determinada em razão da matéria, da pessoa ou da
função é inderrogável por convenção das partes
- incompetência: pode ser alegada em qualquer tempo e
grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício
- Critério funcional: hierarquia; e
critério material: civil, penal, eleitoral
- Modificação
- Somente as relativas estão sujeitas à modificação, nunca as absolutas
- quando as regras de competência relativa apontarem a competência de
um foro X, mas determinadas circunstâncias tornarem competente para
a causa o foro Y, diferente daquele previsto originariamente em lei
- Conexão
- Continência
- Foro de eleição
- Inércia do réu em alegar incompetência relativa
- conflito
- positivo: 2 (dois) ou mais juízes se
declaram competentes
- negativo: 2 (dois) ou mais juízes se
consideram incompetentes, atribuindo
um ao outro a competência
- Critérios para a fixação
- objetivo
- funcional
- territorial