Zusammenfassung der Ressource
Programa de Subvenção do Prêmio do
Seguro Rural – Negociação Coletiva
- Etapas
- 1ª: habilitação das entidades representativas (envio à
Secretaria-Executiva do CGSR das listas/carteiras de produtores)
- 2ª: avaliação e classificação das listas pela
Secretaria-Executiva do CGSR
- 3ª: envio de propostas individualizadas
pelas seguradoras habilitadas no PSR
- Recurso:
R$ 30
milhões
- Atendimento de até 12 listas
- Valor máximo por
lista: R$ 2,5 milhões
- Considerado o somatório do
valor de subvenção e observados
os tetos individuais do PSR
- Habilitação
- Qualquer entidade sem fins
lucrativos, cujo objeto social seja
relacionado à atividade agrícola
- Envio de documentação
exigida no regulamento
- O fato de o produtor rural ser
representado por determinada entidade,
não se lhe impõe a obrigatoriedade de se
associar à entidade representativa para
participação no processo seletivo.
- Ao beneficiário apenas será
permitido figurar em uma única lista,
sendo vedado o envio de registro de
beneficiário em duplicidade.
- Não há limite quanto ao número de
listas a serem enviadas por entidade.
- Listas com, no mínimo, 500
registros de beneficiários
(CPF/CNPJ), e/ou 50.000
hectares a serem
amparados, considerado o
somatório do número de
beneficiários indicados na
lista e/ou o somatório da
área de cada beneficiário
- Lista com, no mínimo,
2 registros individuais
das produtividades
observadas para cada
potencial beneficiário
(CPF/CNPJ) da lista
- Objetivo
- Disciplinar os procedimentos e rotinas, para a contratação de apólices a
serem apresentadas por entidades sem fins lucrativos representativas
dos agricultores, a partir da constituição das carteiras de clientes (listas).
- Disseminar preceitos e apoiar
a organização dos produtores
para a contratação
- Permitir a otimização no uso
dos recursos do PSR (maior
benefício social possível)
- Incentivar a negociação - reduzir o
valor do prêmio e melhorar as
condições das apólices contratadas
- Justificativa
- Inspirada em modelo de negociação
desenvolvido por entidades
representativas do setor produtivo que
discutem com as seguradoras, em
nome de seus representados, os
preços e as condições das apólices.
- Mitigação dos riscos quando da constituição das carteiras de
clientes (listas) e possibilidade de redução de custos de transação.
- Pode facilitar o acesso ao seguro rural aos produtores que,
individualmente, teriam dificuldades em negociar com as seguradoras.
- Abrangência
- Cultura de soja no Brasil. Produtores
representados pelas entidades
representativas, sendo que não se
enquadram como tal: seguradoras,
resseguradoras, corretoras de seguro
e/ou operadoras de seguro.
- Avaliação e
classificação das listas
- Avaliação
quantitativa
(AQ)
- Nj = número
de produtores
na lista
- Nmáx = número
de produtores
da lista com
mais produtores
- Aj = somatório
das áreas na lista
- Amáx = somatório
da área da lista
com maior área
- Avaliação de
risco produtivo
(AR)
- Rj = risco da lista
- Mediana dos coeficientes de
variação individuais das
produtividades na lista
- O coeficiente de variação do
indivíduo é dado pelo desvio-padrão
da produtividade obtida, dividido
pela média da produtividade obtida
para aquele sujeito
- Rmáx = risco da
lista de maior risco
- Maior valor de mediana dos
coeficientes de variação
individuais das listas
- Pj = quantitativo de
informações de
produtividade obtida
presentes em cada lista
- Pmáx = quantitativo de informações
de produtividade obtida da lista que
tem a maior quantidade de
informações de produtividade obtida
- Avaliação
Final (AF)
- AFj = AQj + ARj
- Classificação em ordem
decrescente de pontos
- Classificam-se as 12 primeiras
- Desempate: maior AQ
- Resultado no site http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural/negociacao-coletiva
- Nomes das entidades responsáveis pelo envio das listas, valor
agregado de área a ser amparada, número de potenciais beneficiários
e quantitativo de observações de produtividade, conjuntamente com
as respectivas pontuações para cada quesito avaliado.
- A classificação da lista não confere direito subjetivo à
subvenção no PSR, sendo necessário o envio das propostas de
seguro rural por parte da(s) seguradora(s) ao MAPA (3ª etapa
do modelo de “Negociação Coletiva” do PSR), observadas as
regras pra concessão de subvenção ao amparo do PSR
- Envio das
propostas
- SISSER
- seguirá as mesmas
validações habituais
- Cadastro Informativo de
créditos não quitados do
setor público federal (CADIN)
- Limite financeiro do
beneficiário no exercício
- Conferência
dos dados
- Se constatado redução superior a 10% entre a lista
previamente classificada e as propostas enviadas para o
sistema, seja em relação à quantidade de beneficiários ou a
alteração/inclusão de beneficiários não classificados, a lista
será integralmente desclassificada e consequentemente
todas as propostas dessa lista serão excluídas do sistema.
- O valor de subvenção correspondente à(s) lista(s) desclassificada(s)
a partir desta etapa não será reaproveitado em outra lista.
- Cronograma
- 1. Disponibilização do Edital completo na página eletrônica do MAPA
- Publicação do Edital no D.O.U.
- 2. Recebimento de listas das entidades pelo MAPA
- até 31/08/2015
- 3. Análise e classificação das listas pelo DEGER/SPA
- até 04/09/2015
- 4. Divulgação do resultado da habilitação e da classificação na página eletrônica do MAPA
- até 09/09/2015
- 5. Abertura do SISSER para envio das propostas individuais pelas seguradoras
- de 10 a 18/09/2015
- 6. Divulgação do resultado da aprovação no SISSER na página eletrônica do MAPA
- 21/09/2015