Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DO
BM I
- Destinação do
CBMERJ
- serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, a realizar perícia de incêndio e a
prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítima em
iminente perigo de vida ou ameaça de destruição de haveres
- BMs - categoria especial de
servidores públicos do Estado
- Situações
- Na ativa
- BMs de carreira
- Incluídos voluntariamente
- RR quando convocados
- Alunos em órgãos de formação
- Na inatividade
- Reserva Remunerada (RR)
- Reformados (REFO)
- Reserva Remunerada em PTTC
- BASE INSTITUCIONAL
DO CBMERJ
- A autoridade e a responsabilidade
crescem com o grau hierárquico
- HIERARQUIA - ordenação da autoridade (postos ou graduações)
- ordena-se pela e antiguidade quando mesmo
posto ou graduação
- DISCIPLINA - observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e
disposições; traduz-se pelo perfeito cumprimento do dever.
- CARGO de BM
- atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um
bombeiro-militar em serviço ativo
- Seu provimento se dá por ato de
nomeação
- Cargo considerado vago
- Exoneração; falecimento; extraviado; deserção.
- FUNÇÃO DE BM
- exercício das obrigações inerentes ao cargo
- VALORES
DO BM
- O patriotismo
- O civismo e o culto das tradições históricas
- Fé na elevada missão do CBMERJ
- Espírito de Corpo
- Amor à profissão
- Aprimoramento técnico profissional
- DEVERES DO
BM
- Dedicação integral a serviço
- Culto aos símbolos nacionais
- Probidade e lealdade
- Disciplina e respeito a hierarquia
- rigoroso cumprimento de obrigações
ordens
- tratar subordinado dignamente e com
urbanidade
- COMPROMISSO
DE HONRA
- Aceitação consciente das obrigações e
dos deveres de BM
- Terá caráter solene; prestado sob forma de juramento à
Bandeira, na presença de tropa formada.
- COMANDO
- soma de autoridade, deveres e
responsabilidades do BM que conduz homens;
vinculado ao grau hierárquico,
- Cabe ao BM a responsabilidade pelas decisões, ordens e atos de
praticar
- A violação das obrigações ou deveres de BM constituirá crime,
contravenção ou transgressão disciplinar
- O BM que responder por malversação, alcance de dinheiro ou valores públicos ou outra infração de que possa
resultar a pena de demissão, licenciamento ex offício ou exclusão, poderá permanecer suspenso
preventivamente, a critério da autoridade que determinar a abertura da respectiva apuração, até decisão final
do processo
- Oficiais - preparado para função de Comando, Chefia, Direção
- Subten e SGTs - auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais
- CBs e SDs - elementos de execução
- CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO
- Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como BM da ativa
- Oficial RR ou REFO, presumivelmente incapaz de permanecer na
situação de inatividade em que se encontra
- CONSELHO DE
DISCIPLINA
- Aspirante-a-Oficial BM e as praças com estabilidade assegurada,
presumivelmente incapazes de permanecerem como BM da ativa