Zusammenfassung der Ressource
Concessões
Anmerkungen:
- Art. 21º CF - XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e
exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e
seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para
fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
- Geração
- Contratos antes 12/2003
- 35 anos da assinatura
- Prorrogação 20 anos
- Prorrogação de 35 anos caso
as obras estivessem
paralisadas
- Contratos depois 12/2003
- 35 anos da assinatura
- Sem prorrogação
- Transmissão
- Contratos após 1995
- 30 anos da assinatura,
prorrogável por mais 30
- Contratos antes 1995
- Agrupando as concessões ou
20 anos (o maior)
- Privatizadas
- Prorrogáveis por 35 anos
- Distribuição
- Contratos após 1995
- 30 anos da assinatura,
prorrogável por mais 30
- Contratos antes 1995
- Agrupando as concessões
ou 20 anos (o maior)
- Privatizadas
- Prorrogável por 35 anos
- Se dá por:
- Leilão
- Concorrência
- exceções
- Dispensam concessão, permissão
ou autorização
- apenas ser
comunicados ao poder
concedente
- Hidrelétricas =< a 3.000 kW
- Termoelétricas =< a 5.000 kW
- do autoprodutor:
hidrelétricas
- entre 5 e 10 mil kW - autorização
- =< que 5 mil kW só comunicar
- Prorrogação
- Aviso 60
meses antes
do fim
- exceção
- Termelétricas
24 meses antes
do fim