Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DO
BM II
- Recurso para ato administrativo
ou disciplinar
- Reconsideração
- Queixa
- Representação
- Prescreve o direto em 15 dias para cota
compulsória ou Quadro de Acesso e 120
dias nos demais casos.
- Não pode ser feito coletivamente
- BMs alistáveis (todos
exceto CBs e SDs)
- São elegíveis
- Se < 5 anos são excluídos do serviço ativo
- Se > 5 anos são afastados temporariamente
do serviço; agregados, postos em LTIP.
- Se eleitos são transferidos para a Reserva
Remunerada
- Remuneração
- Ativa
- Vencimentos (soldo + gratificações) e
indenizações
- Inatividade
- Proventos (soldo ou cotas de soldo +
gratificações incorporáveis) e indenizações
- Promoção de BM
- antiguidade, merecimento, tempo de
serviço, bravura e post-mortem
- Extraordinariamente em ressarcimento
de preterição
- Não há promoção na transferência para
Reserva ou reforma
- Oficiais QOS (não
promovidos no QA)
- 1º Ten para Cap se contar 10 anos de Oficial subalterno (só
se incluídos em QA)
- Cap para Maj se contar 10 anos de Oficial intermediário (só
se incluídos em QA e ter + de 15 anos de BM)
- Cabos (bravura ou
CFC)
- 3º Sgt (08 anos) - 2º Sgt (12 anos) - 1º Sgt (18 anos) - Subten (25
anos)
- Praças por tempo de
serviço
- Cb ( 06 anos SD) - 3º Sgt (06 anos CB) - 2º Sgt (04 anos 3º Sgt) - 1º
Sgt (04 anos 2 Sgt) - Subten (05 anos 1º Sgt)
- AFASTAMENTOS
- Férias
- Não anula o direito a LTS e LE
- Interrupção: interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, do
serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição
decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a
hospital
- Nupcias - 08 dias
- Luto - 08 dias
- Instalação - até 10 dias
- trânsito - até 15 dias
- LICENÇAS
- Especial - LE
- 06 meses/decênio (pode parcelar em 2 x 03
meses ou 3 x 02 meses
- Tratamento de interesses
Particulares - LTIP
- BM > 05 anos; a cada10 anos da 1ª
concessão; COM prejuízo da remuneração e
contagem de tempo de serviço
- Tratamento de Saúde de
Pessoa da Família - LTPF
- Pode haver interrupção em caso de
prisão do BM, regulado pelo Cmt CBMERJ
- Tratamento de Saúde Própria - LTS
- Interrupção de LE e
LTIP
- A pedido
- mobilização e estado de guerra, de emergência, de sítio; necessidade da
segurança pública; em caso de prisão
- Para cumprimento de punição disciplinar (regulado pelo Cmt do CBMERJ)
- denúncia (M.P.) ou de pronúncia em processo criminal (Juiz) ou indiciação
em inquérito policial-militar (ato administrativo), a juízo da autoridade