Zusammenfassung der Ressource
CULPABILIDADE
- SISTEMA CAUSALISTA
- CLÁSSICO
Beling/Liszt/Radbruch
- Fato Típico
CONDUTA+RESULTADO+NEXO
CAUSAL+TIPICIDADE
- Culpabilidade
IMPUTABILIDADE+DOLO
(R+V)+ +CULPA
- Ilicitude: FORMAL, fato
contrário ao
ordenamento
- Teoria psicológica
- NEOCLÁSSICO
Frank/Mezger/Sauer/Freudenthal
- Fato típico
CONDUTA+RESULTADO+NEXO
CAUSAL+TIPICIDADE
- Ilicitude: FORMAL
(lei) + MATERIAL
(bem. caráter
antissocial do
comportamento)
- Culpabilidade:
IMPUTABILIDADE +
DOLO {representação
(sei) + vontade (quero)
+ consciência atual da
ilicitude (sei que é
errado)}
+CULPA+EXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA
- Teoria psicológica normativa
- SISTEMA FINALISTA
Welzel/1931 adotado pelo CP.
- Fato Típico: CONDUTA
(ação/omissão voluntária +
dolo/culpa + dirigibilidade)
+ RESULTADO + NEXO
CAUSAL + TIPICIDADE
- Ilicitude: FORMAL+MATERIAL
- Culpabilidade:
IMPUTABILIDADE+POTENCIAL
CONSCIÊNCIA DA
ILICITUDE+EXIGIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA
- Teoria Normativa Pura
- SISTEMA FUNCIONALISTA
- MODERADO/TELEOLÓGICO.
Claus Roxin. Proteger bens
jurídicos e limitar o poder
punitivo estatal
- Fato típico:
CONDUTA+RESULTADO+NEXO
CAUSAL+TIPICIDADE (=injusto
penal)
- Ilicitude: material + formal
- Reprovabilidade:
CULPABILIDADE (IM PO EX )+
NECESSIDADE (geral e
especial)
- RADICAL/SISTÊMICO.
Gunther Jakobs. Direito
Penal do Inimigo.
Preservação da norma e
da autoridade do
Estado.
- REDUCIONISTA/CONTENCIONISTA.
Zaffaroni. DP serve para conter o
estado de polícia
- CONSTITUCIONALISTA.
DP deve obedecer
limites, dotando a
tipicidade com um
conteúdo material