Zusammenfassung der Ressource
PODERES ADMINISTRATIVOS
- Abuso de poder: exercer o poder pelo simples poder. 1 - DesvIo
de poder: vicio de fInalidades. 2 - ExCesso de poder: vicio de
Competência, extrapola a competência
- Poder Hierarquico: distribuição de atividades
internas. Delegação e avocação.
- Regulamento autonomo : substituto da lei. Art. 84, VI, CF: o Pres. da Rep.
pode por meio de Decreto ou Regulamento extinguir cargo público vago;
organizar a Adm , desde que não gere despesas e que não crie nem extinga
órgãos.
- Poder Normativo: expedir normas Gerais e abstratas,
dentro dos limites da lei. Ex: regulamento e decreto: atos
privativos do chefe do poder Executivo.
- Regulamento executivo: fiel execução da lei.
- Poder Disciplinar: aplicar penalidades, sanções àqueles
que têm vínculo especial com a Adm. Pub. A pena tem
que obedecer ao príncipio da proporcionalidade.
- PODER DE POLICIA
- P. Policia: normas gerais ( estacionamento em via
pública) , ou normas individuais que se manifestam
por atos preventivos ( licença p/ construir, porte de
arma) ou repressivos ( multa)
- P. Policia : supremacia do interesse
público. Ex: cobrança de taxa, multa de
trânsito, licenças, restrição do uso da
propriedade privada (bens) , restrição
de liberdade individual ( direito)
- Atributos do P. Policia: 1 - Imperatividade: poder da Adm
Pub. de impor obrigação a um particular ainda que ele não
concorde. Unilateral. Ex: Não estacione ( multa)
- 2 - Coercibilidade: meios indiretos de
coerção, fazer com que o particular se
sinta obrigado ao cumprimento da lei.
Ex: multa
- 3- Autoexecutoriedade: meios diretos da Adm de execução.
Permite ao Estado executar o ato sem a necessidade de
requerimento no judiciário. Não está presente em todos os atos da
Adm. , ela decorre da lei ou de uma situação urgente
- A Adm tem o prazo de 5 anos p/ aplicar as sanções
decorrentes do P. de Policia, exceto se o ilicito q gerou a
sanção tb seja ilicito penal, aí se aplica o prazo
prescricional do código penal.
- Não se delega P. de Policia a particulares, somente os aspectos
materiais. Ex: empresas detectoras de velocidades p/ aplicar multa,
empresa de demolição. Os Conselhos Profissionais ( CRM, CREA...)
exercem o P. de Policia por delegação.
- Os atos do P. de Policia são em regra
discricionários, também podem ser vinculados.
Ex: Licença p/ construir
- Autorização : Unilateral, Discricionário e Precário.
Licença: Unilateral e Vinculado.