Zusammenfassung der Ressource
Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)
- Vigência das
LEIS
Anmerkungen:
- EFICÁCIA; PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
Aptidão da norma (lei) em Criar, Extinguir, Manter ou Modificar Direitos e Obrigações.
- NO TEMPO
- INÍCIO DA VIGÊNCIA
- REGRA GERAL: 45 DIAS
Anmerkungen:
- Art. 1º da LINDB - 45 dias após a publicação.
"Vacatio Legis" - Vacância da Lei
- EXTERIOR: 3 MESES
- No prazo indicado pela própria Lei
- FIM DA VIGÊNCIA
- LEI TEMPORÁRIA
Anmerkungen:
- EXEMPLO: Art. 36 da Lei 12.663/12
- REVOGAÇÃO - Art. 2º LINDB
- EXPRESSA
Anmerkungen:
- Art. 2º, §1º "primeira parte" da LINDB
Exemplo: Art. 44 da Lei 13.869/19
- TÁCITA
Anmerkungen:
- Art. 2º, §1º "in fine" da LINDB
Ex: "Revogam-se as disposições em contrário" - seja pela Incompatibilidade ou de de forma global.
- PARCIAL
Anmerkungen:
- Derrogação - Supressão parcial
Ex: Art. 2.045 "in fine" do CC - quando revoga apenas a primeira parte do Código Comercial de 1850.
- TOTAL
Anmerkungen:
- Ab-rogação (supressão total)
Ex: Art. 2.045 "primeira parte" do CC - quando revoga TODO o Código Civil de 1916.
- (IR)RETROATIVIDADE
Anmerkungen:
- Art. 6º LINDB (Princípio da Segurança Jurídica - objetiva)
- Direito Adquirido
Anmerkungen:
- Art. 6º, §2º da LINDB
- É o direito já incorporado ao patrimônio de determinada pessoa;
- Não se confunde com "Expectativa de Direito" e nem com "Direito Subjetivo"
- Ato Jurídico Perfeito
Anmerkungen:
- Coisa Julgada
Anmerkungen:
- Art. 5º, XXXVI CF/88
"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
Art. 6º, §3º da LINDB- Trânsito em Julgado
- FORMAL
Anmerkungen:
- Coisa Julgada Formal (extinção do processo sem julgamento de mérito – imutabilidade do processo) – as partes poderão discutir o mesmo fato,
mas somente em outro processo.
Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto sem mérito. A parte poderá entrar com um outro processo n. yyyyyy, mas nunca com o xxxxxx.
INTERNO
- MATERIAL
Anmerkungen:
- Coisa Julgada Material (extinção do processo com julgamento de mérito) – as partes NÃO MAIS poderão discutir o mesmo fato em qualquer outro processo. Toda coisa julgada material, faz coisa julgada formal.
Ex: Processo n. xxxxxx foi
extinto COM mérito. A parte NÃO poderá entrar com nenhum outro processo.
INTERNO E EXTERNO
- REPRISTINAÇÃO
- Quando a Lei revogada se restaura pela revogação da lei revogadora
Anmerkungen:
- Art. 2º, §3º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
- NO ESPAÇO
- Norma Colisional
Anmerkungen:
- Visa solucionar conflitos de Lei no Espaço
- Territorialidade
Anmerkungen:
- Território Nacional
- Real
Anmerkungen:
- Extensão geográfica ocupada pela nação/povo. Compreende o solo, subsolo, espaço aéreo, rios, lagos, faixa de mar exterior que banham suas costas, etc.
- Ficto
Anmerkungen:
- Embaixadas, legações estrangeiras (consulados), navios, aeronaves, etc.
- Extraterritorialidade
Anmerkungen: