Zusammenfassung der Ressource
III - ATUAÇÃO DO
PSICÓLOGO NO CRAS
- CRAS: responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica e de Assistência
Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social (BRASIL, 2006a).
- O Psicólogo pode participar de todas essas ações, articulando sua atuação a um plano de
trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar levando em conta que o
público-participante encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Dado isso, sua atuação
deve apoiar investigações sobre as situações ocorridas no território de abrangência do CRAS.
- Principais Serviços
- Socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias.
- Sócio-comunitário.
- Reabilitação na comunidade.
- Principais benefícios:
- Transferência de renda (bolsa-família).
- Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
- Benefícios eventuais (assistência em dinheiro ou material).
- BENEFÍCIO VILÃO: Será que sim? Será que não?
Link: https://bit.ly/3b5PaDO
- Programas e projetos:
- Capacitação e promoção da inserção produtiva.
- Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família (PBF).
- Enfrentamento a pobreza e a fome.
- Grupos de produção e economia solidária.
- Geração de trabalho e renda.
- Diretrizes para à atuação do psicólogo nos
serviços, benefícios e programas do CRAS:
- Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social
desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta) no território.
- Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e
comunitários, de modo a fortalecer atividades nos arranjos familiares e atuação dos grupos,
favorecendo a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos.
- Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade, ação criativa e
transformadora, onde as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos
seus contextos social, comunitário e familiar.
- Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos
comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências.
- Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica
que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de
abrangência do CRAS.
- No atendimento: desenvolver ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e
contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território
de abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos,
estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades.
- Por meio de ações: promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e
fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
- Desenvolver trabalho social articulado com a rede de proteção social.
- Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social.
- Ação profissional na direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos
que rompam com o privativo da clínica mas não com a formação da Psicologia, trazendo referenciais teórico-
técnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de
superação e de promoção da pessoa.
- INTERDISCIPLINARIDADE no SUAS: INTERFACE PSICOLOGIA e SERVIÇO SOCIAL.
Link: https://bit.ly/3nhzz9K
- As ações dos profissionais que atuam no CRAS devem: (...) provocar impactos na
dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção
do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições
de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006a, p. 13).
- Atenção e prevenção a situações de risco.
- Situações de vulnerabilidade por meio do
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
- Desenvolvimento de potencialidades
e aquisições pessoais e coletivas.
- Empoderamento da pessoa,
dos grupos e das comunidades.
- Resultados esperados:
- Rompimento do ciclo de pobreza.
- Independência dos benefícios oferecidos.
- Promoção da autonomia.
- Perspectiva da cidadania.
- Indivíduo como integrante e
participante ativo dessa construção.
- Sua atuação deve estar pautado nos marcos
normativos da Assistência Social:
- Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº 1 (BRASIL, 2005), diretrizes
metodológicas para o trabalho com famílias e indivíduos.
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB–RH/SUAS).
- Constituição Federal de 1988.
- Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990.
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993.
- Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
- Política Nacional do Idoso – PNI/1994.
- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – NOB-SUAS/2005.
- Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social.
- Políticas e normas da Assistência Social. SEIS ferramentas básicas para entender o SUAS.
Link: https://bit.ly/2XJfJeS
- Desafios na atuação do Psicólogo no CRAS. O Psicólogo
deve apropriar-se de conhecimentos sobre:
- Os fundamentos ético legais, teóricos, técnicos e metodológicos para o
trabalho com famílias, seus membros e indivíduos considerando,
necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território.
- Indicadores de vulnerabilidade e risco sócio-psicológico.
- Especificidades étnicas e culturais da população brasileira.
- Trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos.
- Trabalho com grupos e redes sociais.
- Dialética exclusão/inclusão social.
- Leitura sócio-psicológica da realidade, como pesquisa-ação participante.
- Políticas públicas.
- Debate CFP sobre PNAS e desafios da psicologia
Link: https://bit.ly/3b7VCKu
- Ter uma prática profissional psicólogo junto as políticas públicas de Assistência Social,
produzindo intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social básica
afim de garantir os direitos dos cidadãos ao acesso à atenção e proteção da Assistência Social.
- Integrar as equipes de trabalho em igualdade de condições e
com liberdade de ação, contribuindo nesse
processo para construção de uma nova ótica.
- Abandona o assistencialismo, as benesses, que não está
centrada na caridade e nem favor, rompendo com o
paradigma da tutela, das ações dispersas e pontuais.
- A relação com a equipe e o usuário deve pautar-se pela parceria, pela
socialização e pela construção do conhecimento, respeitando o caráter
ético conforme determina o Código de Ética Profissional do psicólogo.