Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DO
DIREITO DO
CONSUMIDOR
- Princípio da
harmonia das
relações de
consumo
- Art. 4º, inc.
III, CDC.
- Apresenta dois
objetivos a serem
alcançados:
- compatibilização dos
interesses dos
participantes das
relações de consumo;
- Igualdade
substancial
das partes
- compatibilização da
proteção do consumidor
com a necessidade de
desenvolvimento econômico
e tecnológico.
- Princípio da
coibição e
repressão ao
abuso
- Art. 4º, inc. IV, CDC.
- o princípio que estabelece a “coibição e
repressão eficientes de todos os abusos
praticados no mercado de consumo,
inclusive a concorrência desleal e
utilização indevida de inventos e
criações industriais das marcas e
nomes comerciais e signos distintivos,
que possam causar prejuízos aos
consumidores”
- Identifica-se a
preocupação em tentar
coibir primeiramente o
abuso e, ante a falha em
tal intento, reprimi-lo de
maneira eficaz.
- Princípio da
boa-fé objetiva
- Art.4, inc.
III, CDC.
- Se por um lado nos deparamos
com os deveres principais da
relação de consumo, como os
deveres do consumidor de pagar o
prestador de um serviço e o do
fornecedor de prestá-lo, existem
também os deveres anexos,
laterais ou secundários
- Informações
qualificadas e
efetivamente
compreendidas
pelo consumidor