TÍTULOS DE CRÉDITO

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Mindmap am TÍTULOS DE CRÉDITO, erstellt von Washington Brusgui am 11/09/2015.
Washington Brusgui
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Zusammenfassung der Ressource

TÍTULOS DE CRÉDITO
  1. INTRODUÇÃO
    1. NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
      1. COMÉRCIO: ESCAMBO
        1. TROCA DIRETA MERCADORIA POR MERCADORIA
      2. SOCIEDADE EVOLUINDO
        1. BENS COMO "MOEDA" DE TROCA INDIRETA
          1. 1º - O SAL
            1. METAIS PRECIOSOS (PRATA E OURO)
              1. PAPEL-MOEDA
                1. NUM MERCADO EM EVOLUÇÃO
                  1. PAPEL MOEDA NÃO CONSEGUIU ATENDER À DINÂMICA E COMPLEXIDADE DO MERCADO
                    1. POR ESTE MOTIVO SURGIRAM OS TÍTULOS DE CRÉDITO
                      1. VANTAGENS
                        1. CIRCULAÇÃO MAIS RÁPIDA DE RIQUEZA
                          1. VENCENDO O TEMPO E O ESPAÇO
                          2. TORNA O CAPITAL MAIS PRODUTIVO E ÚTIL
                            1. COBRANÇA EFICIÊNTE
                              1. EXECUÇÃO JUDICIAL
                                1. PROTEÇÃO CONTRA FRAUDE
                                  1. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES
                                2. HISTÓRICO
                                  1. SURGIMENTO:
                                    1. IDADE MÉDIA
                                    2. PERÍODOS HISTÓRICOS
                                      1. PERÍODO ITALIANO até 1650
                                        1. cautio e littera cambii
                                        2. PERÍODO FRANCÊS de 1650 até 1848
                                          1. Cláusula à ordem acarretou criação do ENDOSSO
                                          2. PERÍODO ALEMÃO de 1848 até 1930
                                            1. Ordenação Geral do Direito Cambiário
                                            2. PERÍODO UNIFORME após 1930 até atualidade
                                              1. Lei Uniforme de Genebra Brasil Decreto 57.663/66
                            2. CONCEITO
                              1. CESARE VIVANTE
                                1. DOCUMENTO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO DIREITO, LITERAL E AUTÔNOMO, NELE MENCIONADO.
                                  1. Conceito adotado pelo Código Civil, 2002, art. 887
                                    1. DOCUMENTO
                                      1. Um escrito, algo material, palpável para que se possa visualizar a manifestação de vontade
                                        1. Com o comércio eletrônico, atualmente ocorre a desmaterialização do documento
                                      2. *NECESSÁRIO*
                                        1. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE
                                          1. Necessário, indispensável a apresentação do título para exercer direito nele mencionado
                                        2. *LITERAL*
                                          1. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
                                            1. Só produz efeitos o que nele está escrito
                                              1. ENDOSSO E AVAL
                                                1. SÚMULA 387 STF

                                                  Anmerkungen:

                                                  • SÚMULA 387 - STF   A CAMBIAL EMITIDA OU ACEITA COM OMISSÕES, OU EM BRANCO, PODE SER COMPLETADA PELO CREDOR DE BOA-FÉ ANTES DA COBRANÇA OU DO PROTESTO.
                                            2. *AUTÔNOMO*
                                              1. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
                                                1. Cada pessoa assume obrigação autônoma, independentemente de obrigações de outros
                                                  1. SURGE
                                                    1. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES

                                                      Anmerkungen:

                                                      • L.U.G Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. OBS: se a origem do negócio foi ILÍCITA, é possível a OPONIBILIDADE.
                                                      1. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO

                                                        Anmerkungen:

                                                        • O título se desvincula da relação jurídica originária, podendo circular como documento abstrato. OBS: se a origem do negócio foi ILÍCITA, é possível a OPONIBILIDADE.
                                            3. TIPOS
                                              1. CPC, art. 585, I
                                                1. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
                                                  1. LETRA DE CÂMBIO
                                                    1. NOTA PROMISSORIA
                                                      1. DUPLICATA
                                                        1. DEBÊNTURE
                                                          1. CHEQUE
                                                      2. PRINCÍPIOS INFORMADORES
                                                        1. CARTULARIDADE
                                                          1. LITERALIDADE
                                                            1. AUTONOMIA
                                                              1. ABSTRAÇÃO
                                                                1. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
                                                              2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
                                                                1. NATUREZA ESSENCIALMENTE COMERCIAL

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • FUNÇÃO PRIMORDIAL: CIRCULAÇÃO DE RIQUEZA COM SEGURANÇA
                                                                  1. DOCUMENTOS FORMAIS

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • NECESSÁRIO OBSERVAR OS REQUISITOS ESSENCIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA. - LEI UNIFORME DE GENEBRA - DECRETO 57.663/1966
                                                                    1. NATUREZA DE BENS MÓVEIS

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • arts. 82 a 84 do Código Civil. "A POSSE DE BOA-FÉ VALE COMO PROPRIEDADE"
                                                                      1. SÃO TÍTULOS DE APRESENTAÇÃO

                                                                        Anmerkungen:

                                                                        • NECESSÁRIO PARA EXERCER DIREITOS NELES CONTIDOS.
                                                                        1. CONSTITUEM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • CONFIGURA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. PREVISÃO: art. 585 do CPC
                                                                          1. REPRESENTAM OBRIGAÇÕES QUESÍVEIS

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • "QUERABLE" - CREDOR DIRIGE-SE AO DEVEDOR PARA RECEBER A IMPORTÂNCIA DEVIDA. "A EMISSÃO E ENTREGA DO TÍTULO AO CREDOR TEM NATUREZA pro solvendo."
                                                                            1. É TÍTULO DE RESGATE

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • A sua EMISSÃO pressupõe FUTURO PAGAMENTO EM DINHEIRO que extinguirá a relação cambiária.
                                                                              1. É TÍTULO DE CIRCULAÇÃO

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • principal função: CIRCULABILIDADE DO CRÉDITO
                                                                              2. CLASSIFICAÇÃO
                                                                                1. QTO À FORMA DE TRANSFERÊNCIA OU CIRCULAÇÃO
                                                                                  1. AO PORTADOR
                                                                                    1. CIRCULA PELA MERA TRADIÇÃO DA CÁRTULA
                                                                                      1. art. 904, CC

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • art. 904, CC A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
                                                                                      2. CHEQUE ATÉ R$ 100,00
                                                                                      3. NOMINAL
                                                                                        1. IDENTIFICA EXPRESSAMENTE O TITULAR (CREDOR)
                                                                                          1. ESPÉCIES
                                                                                            1. À ORDEM
                                                                                              1. ENDOSSADO

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • (CÓDIGO CIVIL) Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título. § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
                                                                                                1. ATO FORMAL DE TRANSFÊRENCIA
                                                                                                  1. EXEMPLOS:
                                                                                                    1. LETRA DE CÂMBIO
                                                                                                      1. NOTA PROMISSÓRIA
                                                                                                        1. CHEQUE
                                                                                                          1. DUPLICATA
                                                                                                      2. NÃO À ORDEM
                                                                                                        1. CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO
                                                                                                    2. NOMINATIVOS
                                                                                                      1. EMITIDOS EM FAVOR DE PESSOA DETERMINADA, QUE CONSTE EM REGISTRO MANTIDO PELO EMITENTE

                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                        • Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
                                                                                                        1. TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE TERMO NO REFERIDO REGISTRO, ASSINADO PELO EMITENTE E PELO ADQUIRENTE DO TÍTULO

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          • Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
                                                                                                    3. QTO AO MODELO
                                                                                                      1. LIVRE
                                                                                                        1. A LEI NÃO ESTABELECE PADRÃO OU FORMA OBRIGATÓRIA
                                                                                                          1. PODEM SER CRIADOS EM UMA SIMPLES FOLHA DE PAPEL, DESDE QUE CONSTEM OS REQUISITOS ESSENCIAIS DESSES TÍTULOS
                                                                                                            1. LETRA DE CÂMBIO
                                                                                                              1. NOTA PROMISSÓRIA
                                                                                                          2. VINCULADO
                                                                                                            1. SUBMETE A UMA RÍGIDA PADRONIZAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA ESPECÍFICA
                                                                                                              1. SÓ PRODUZ EFEITOS SE PREENCHIDAS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS
                                                                                                                1. CHEQUE
                                                                                                                  1. DUPLICATA
                                                                                                            2. QTO À ESTRUTURA
                                                                                                              1. ORDEM DE PAGAMENTO
                                                                                                                1. TRÊS SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS:
                                                                                                                  1. SACADOR
                                                                                                                    1. QUEM EMITE, ORDENA O PAGAMENTO
                                                                                                                    2. SACADO
                                                                                                                      1. RECEBE A ORDEM, QUEM DEVE PAGAR
                                                                                                                      2. TOMADOR
                                                                                                                        1. BENEFICIÁRIO, FAVORECIDO PELA EMISSÃO, QUEM DEVE RECEBER
                                                                                                                      3. EX: LETRA DE CÂMBIO, CHEQUE E DUPLICATA
                                                                                                                      4. PROMESSA DE PAGAMENTO
                                                                                                                        1. DUA SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS:
                                                                                                                          1. SACADOR OU PROMITENTE
                                                                                                                            1. QUEM PROMETE PAGAR VALOR
                                                                                                                            2. TOMADOR
                                                                                                                              1. QUEM RECEBERÁ O VALOR PROMETIDO
                                                                                                                            3. EX: NOTA PROMISSÓRIA
                                                                                                                          2. QTO ÀS HIPÓTESES DE EMISSÃO
                                                                                                                            1. CAUSAL OU CONCRETO
                                                                                                                              1. EMITIDO NAS RESTRITAS HIPÓTESES AUTORIZADAS POR LEI
                                                                                                                                1. SÓ PODE SER EMITIDA UMA DUPLICATA SE HOUVER COMPRA E VENDA OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                                                                                              2. ABSTRATO OU NÃO CAUSAL
                                                                                                                                1. NÃO PRECISA DE CAUSA PREVISTA EM LEI PARA SER EMITIDO
                                                                                                                                  1. O CHEQUE PODE SER EMITIDO EM QUALQUER HIPÓTESE, PARA QUALQUER RELAÇÃO NEGOCIAL
                                                                                                                            2. LETRA DE CÃMBIO
                                                                                                                              1. CONCEITO
                                                                                                                                1. É UMA ORDEM DE PAGAMENTO QUE O SACADOR DIRIGE AO SACADO, PARA QUE SETE PAGUE VALOR CONSIGNADO A UM TERCEIRO, DENOMINADO TOMADOR
                                                                                                                                2. L.U.G 1930 DECRETO 57.663/66 DECRETO 2.044/1908
                                                                                                                                  1. FIGURAS INTERVENIENTES
                                                                                                                                    1. SACADOR
                                                                                                                                      1. QUEM EMITE A ORDEM, CRIA A LETRA, CONSIGNA VALOR, DIA DE VENCIMENTO E PRA QUEM DEVE PAGAR
                                                                                                                                        1. COOBRIGADO
                                                                                                                                          1. DEVEDOR ORIGINÁRIO
                                                                                                                                        2. SACADO
                                                                                                                                          1. A QUEM A ORDEM É DESTINADA, DEVERÁ, APÓS ACEITAR, PAGAR NO VENCMENTO
                                                                                                                                            1. DEVEDOR PRINCIPAL
                                                                                                                                          2. TOMADOR
                                                                                                                                            1. BENEFICIÁRIO DA ORDEM, CREDOR.
                                                                                                                                          3. REQUISITOS DA LETRA DE CÂMBIO
                                                                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                                                                                                          Maroni Costa
                                                                                                                                          DIREITO CAMBIÁRIO
                                                                                                                                          Laura Cristina
                                                                                                                                          solidariedade cambiária
                                                                                                                                          thiago ribeiro
                                                                                                                                          LITERALIDADE
                                                                                                                                          thiago ribeiro
                                                                                                                                          AUTONOMIA
                                                                                                                                          thiago ribeiro
                                                                                                                                          características
                                                                                                                                          thiago ribeiro
                                                                                                                                          Títulos de Crédito em Geral
                                                                                                                                          Daiane Duarte
                                                                                                                                          DIREITO EMPRESARIAL
                                                                                                                                          Jamilly Miranda
                                                                                                                                          Elektromagnetismus
                                                                                                                                          Peter Kasebacher