Zusammenfassung der Ressource
TÍTULOS DE CRÉDITO
- INTRODUÇÃO
- NAS
SOCIEDADES
PRIMITIVAS
- COMÉRCIO:
ESCAMBO
- TROCA DIRETA
MERCADORIA POR
MERCADORIA
- SOCIEDADE
EVOLUINDO
- BENS COMO
"MOEDA" DE
TROCA INDIRETA
- 1º - O SAL
- METAIS PRECIOSOS
(PRATA E OURO)
- PAPEL-MOEDA
- NUM MERCADO EM EVOLUÇÃO
- PAPEL MOEDA NÃO
CONSEGUIU ATENDER
À DINÂMICA E
COMPLEXIDADE DO
MERCADO
- POR ESTE MOTIVO
SURGIRAM OS TÍTULOS DE
CRÉDITO
- VANTAGENS
- CIRCULAÇÃO MAIS RÁPIDA DE RIQUEZA
- VENCENDO
O TEMPO E
O ESPAÇO
- TORNA O CAPITAL MAIS PRODUTIVO E ÚTIL
- COBRANÇA EFICIÊNTE
- EXECUÇÃO JUDICIAL
- PROTEÇÃO CONTRA FRAUDE
- INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES
- HISTÓRICO
- SURGIMENTO:
- IDADE MÉDIA
- PERÍODOS HISTÓRICOS
- PERÍODO
ITALIANO
até 1650
- cautio e
littera cambii
- PERÍODO FRANCÊS
de 1650 até 1848
- Cláusula à ordem
acarretou criação
do ENDOSSO
- PERÍODO ALEMÃO
de 1848 até 1930
- Ordenação Geral do
Direito Cambiário
- PERÍODO UNIFORME
após 1930 até
atualidade
- Lei Uniforme de Genebra
Brasil Decreto 57.663/66
- CONCEITO
- CESARE VIVANTE
- DOCUMENTO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO DIREITO,
LITERAL E AUTÔNOMO, NELE MENCIONADO.
- Conceito adotado pelo
Código Civil, 2002,
art. 887
- DOCUMENTO
- Um escrito, algo material, palpável
para que se possa visualizar a
manifestação de vontade
- Com o comércio
eletrônico, atualmente
ocorre a
desmaterialização do
documento
- *NECESSÁRIO*
- PRINCÍPIOS DA
CARTULARIDADE
- Necessário, indispensável a apresentação do título
para exercer direito nele mencionado
- *LITERAL*
- PRINCÍPIO DA
LITERALIDADE
- Só produz
efeitos o
que nele
está escrito
- ENDOSSO E AVAL
- SÚMULA 387 STF
Anmerkungen:
- SÚMULA 387 - STF A CAMBIAL EMITIDA OU ACEITA COM OMISSÕES, OU EM BRANCO, PODE SER COMPLETADA PELO CREDOR DE BOA-FÉ ANTES DA COBRANÇA OU DO PROTESTO.
- *AUTÔNOMO*
- PRINCÍPIO DA
AUTONOMIA
- Cada pessoa assume obrigação autônoma,
independentemente de obrigações de outros
- SURGE
- PRINCÍPIO DA
INOPONIBILIDADE DAS
EXCEÇÕES
Anmerkungen:
- L.U.G
Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador
as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores
anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento
do devedor.
OBS: se a origem do negócio foi ILÍCITA, é possível a OPONIBILIDADE.
- PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO
Anmerkungen:
- O título se desvincula da relação jurídica originária, podendo circular como documento abstrato.
OBS: se a origem do negócio foi ILÍCITA, é possível a OPONIBILIDADE.
- TIPOS
- CPC, art. 585, I
- SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
- LETRA DE CÂMBIO
- NOTA PROMISSORIA
- DUPLICATA
- DEBÊNTURE
- CHEQUE
- PRINCÍPIOS INFORMADORES
- CARTULARIDADE
- LITERALIDADE
- AUTONOMIA
- ABSTRAÇÃO
- INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- NATUREZA ESSENCIALMENTE COMERCIAL
Anmerkungen:
- FUNÇÃO PRIMORDIAL: CIRCULAÇÃO DE RIQUEZA COM SEGURANÇA
- DOCUMENTOS FORMAIS
Anmerkungen:
- NECESSÁRIO OBSERVAR OS REQUISITOS ESSENCIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA.
- LEI UNIFORME DE GENEBRA
- DECRETO 57.663/1966
- NATUREZA DE BENS MÓVEIS
Anmerkungen:
- arts. 82 a 84 do Código Civil.
"A POSSE DE BOA-FÉ VALE COMO PROPRIEDADE"
- SÃO TÍTULOS DE APRESENTAÇÃO
Anmerkungen:
- NECESSÁRIO PARA EXERCER DIREITOS NELES CONTIDOS.
- CONSTITUEM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
Anmerkungen:
- CONFIGURA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
PREVISÃO: art. 585 do CPC
- REPRESENTAM OBRIGAÇÕES QUESÍVEIS
Anmerkungen:
- "QUERABLE" - CREDOR DIRIGE-SE AO DEVEDOR PARA RECEBER A IMPORTÂNCIA DEVIDA.
"A EMISSÃO E ENTREGA DO TÍTULO AO CREDOR TEM NATUREZA pro solvendo."
- É TÍTULO DE RESGATE
Anmerkungen:
- A sua EMISSÃO pressupõe FUTURO PAGAMENTO EM DINHEIRO que extinguirá a relação cambiária.
- É TÍTULO DE CIRCULAÇÃO
Anmerkungen:
- principal função: CIRCULABILIDADE DO CRÉDITO
- CLASSIFICAÇÃO
- QTO À FORMA DE
TRANSFERÊNCIA OU CIRCULAÇÃO
- AO PORTADOR
- CIRCULA PELA MERA TRADIÇÃO DA CÁRTULA
- art. 904, CC
Anmerkungen:
- art. 904, CC A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
- CHEQUE ATÉ R$ 100,00
- NOMINAL
- IDENTIFICA EXPRESSAMENTE O TITULAR (CREDOR)
- ESPÉCIES
- À ORDEM
- ENDOSSADO
Anmerkungen:
- (CÓDIGO CIVIL)
Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
§ 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
§ 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
- ATO FORMAL DE TRANSFÊRENCIA
- EXEMPLOS:
- LETRA DE CÂMBIO
- NOTA PROMISSÓRIA
- CHEQUE
- DUPLICATA
- NÃO À ORDEM
- CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO
- NOMINATIVOS
- EMITIDOS EM FAVOR DE PESSOA DETERMINADA, QUE
CONSTE EM REGISTRO MANTIDO PELO EMITENTE
Anmerkungen:
- Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
- TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE TERMO NO
REFERIDO REGISTRO, ASSINADO PELO
EMITENTE E PELO ADQUIRENTE DO TÍTULO
Anmerkungen:
- Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
- QTO AO MODELO
- LIVRE
- A LEI NÃO ESTABELECE
PADRÃO OU FORMA
OBRIGATÓRIA
- PODEM SER CRIADOS EM UMA SIMPLES FOLHA DE PAPEL,
DESDE QUE CONSTEM OS REQUISITOS ESSENCIAIS DESSES
TÍTULOS
- LETRA DE CÂMBIO
- NOTA PROMISSÓRIA
- VINCULADO
- SUBMETE A UMA RÍGIDA PADRONIZAÇÃO
PELA LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA ESPECÍFICA
- SÓ PRODUZ EFEITOS SE PREENCHIDAS
FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS
- CHEQUE
- DUPLICATA
- QTO À ESTRUTURA
- ORDEM DE PAGAMENTO
- TRÊS SITUAÇÕES
JURÍDICAS
DISTINTAS:
- SACADOR
- QUEM EMITE, ORDENA O PAGAMENTO
- SACADO
- RECEBE A ORDEM, QUEM DEVE PAGAR
- TOMADOR
- BENEFICIÁRIO, FAVORECIDO PELA EMISSÃO, QUEM DEVE RECEBER
- EX: LETRA DE CÂMBIO, CHEQUE E DUPLICATA
- PROMESSA DE PAGAMENTO
- DUA SITUAÇÕES
JURÍDICAS
DISTINTAS:
- SACADOR OU PROMITENTE
- QUEM PROMETE PAGAR VALOR
- TOMADOR
- QUEM RECEBERÁ O VALOR PROMETIDO
- EX: NOTA PROMISSÓRIA
- QTO ÀS HIPÓTESES DE EMISSÃO
- CAUSAL
OU
CONCRETO
- EMITIDO NAS RESTRITAS HIPÓTESES AUTORIZADAS POR LEI
- SÓ PODE SER EMITIDA UMA DUPLICATA SE HOUVER COMPRA E
VENDA OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ABSTRATO OU
NÃO CAUSAL
- NÃO PRECISA DE CAUSA PREVISTA EM LEI PARA SER EMITIDO
- O CHEQUE PODE SER EMITIDO EM
QUALQUER HIPÓTESE, PARA
QUALQUER RELAÇÃO NEGOCIAL
- LETRA DE CÃMBIO
- CONCEITO
- É UMA ORDEM DE PAGAMENTO QUE O SACADOR DIRIGE AO SACADO, PARA QUE SETE
PAGUE VALOR CONSIGNADO A UM TERCEIRO, DENOMINADO TOMADOR
- L.U.G 1930
DECRETO 57.663/66
DECRETO
2.044/1908
- FIGURAS INTERVENIENTES
- SACADOR
- QUEM EMITE A ORDEM, CRIA A LETRA, CONSIGNA
VALOR, DIA DE VENCIMENTO E PRA QUEM DEVE PAGAR
- COOBRIGADO
- DEVEDOR ORIGINÁRIO
- SACADO
- A QUEM A ORDEM É DESTINADA, DEVERÁ,
APÓS ACEITAR, PAGAR NO VENCMENTO
- DEVEDOR PRINCIPAL
- TOMADOR
- BENEFICIÁRIO DA ORDEM, CREDOR.
- REQUISITOS DA LETRA DE CÂMBIO