Zusammenfassung der Ressource
CAPÍTULO III DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA
SAÚDE
- Art. 130 - Perigo de contágio venéreo
- D-3M-1A/MULTA
- §1 intenção transmitir
- R-1-4 + M
- §2 mediante representação
- Art. 131- Perigo de contágio de moléstia grave
- R-1-4+M
- Praticar com o fim de transmitir moléstia grave
- Art. 132- Perigo para a vida ou saúde de outrem
- D-3M-1A
- P.U - aumenta-se 1/6 - 1/3
se decorre de transporte
de pessoas p prestação de
serviços em desacordo
com normas legais
- Art. 133 - Abandono de incapaz
- D-6M-3A
- §1 - se resulta lesão corporal grave
- R-1-5
- §2 - morte
- R-4-12
- §3 - aumento 1/3
- I-abandono em lugar ermo
- II - agente for: descendente, ascendente,
conjuge, irmao, tutor ou curador
- III - vitima +60
- Art. 134- Exposição ou abandono de recém-nascido
- D-6M-2A
- §1º - se lesão corporal grave
- D-1-3
- §2 - se morte
- D-2-6
- Art. 135 - Omissão de socorro
- à criança abandonada ou extraviada,
pessoa inválida/ferida, ao desamparo,
ou em grave e iminente perigo, ou n
pedir socorro a autoridade
- P.U - aumento METADE, se lesão c.grave e TRIPLICADA se morte
- D-1M-6M/ M
- Art. 135-A- Condicionamento de
atendimento médico-hospitalar
emergencial
- Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia,
bem como o preenchimento prévio
de formulários administrativos, como
condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial:
- P.U - aumento até DOBRO se LCG, e até TRIPLO se morte.
- D-3M-1A + M
- Art. 136 - Maus-tratos
- Expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, para fim de educação,
ensino, tratamento ou custódia, quer
privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou
inadequado, quer abusando de meios
de correção ou disciplina:
- D-2M-1A / M
- §1 - se LCG
- R-1-4
- §2 - se morte
- R-4-12
- §3 - aumento 1/3 se MENOR 14