Zusammenfassung der Ressource
Kant
- contratualismo pós
revolução francesa
- matriz liberal cosmopolita
- A concepção cosmopolita o valor não é a utilidade,
mas sim a justiça (baseada na importância de cada
individuo, em contradição com o utilitarismo (
importância da maioria, um é menos importante que
todos), no seu valor moral)
- INDIVIDUALISMO ÉTICO
- Kant defende a defesa da moralidade do individuo
através da proteção da moralidade do Estado, este
último tendo o onus de defesa do primeiro (deve-se
respeitar a autonomia do Estado através da
concordância de soberania e anarquia no sistema,
para que o próprio contrato social, realizado entre os
individuos dentro do Estado, seja respeitado)
- a obra (Paz Perpétua)
- Artigos preliminares
- relacionados a aquilo que
diz respeito ao
comportamento, a ação e
não-ação do Estado
- Todos convergem em torno
da transformação da guerra
em algo remoto
- Artigos definitivos
- leis, regras, condições
fundamentais para o
estabelecimento de um
tratado
- Objetivos da Paz Perétua
- 3 esferas do direito
- 1a esfera
- esfera do direito interno: Somos cidadãos A
de um Estado A: É preciso pertencer ao Estado,
tem um limite de proteção (caso o Estado não
considere o indivuduo parte do Estado, ele não
é protegido)
- 2a esfera
- esfera do "jus gentium": Quando o direito
interno não suporta o direito do individuo, é
um direito mais internacional, mas sendo
aplicado por um CONJUNTO DE ESTADOS, que
farão o papel de representar os direitos do
homem, do ser humano (porém está submisso
a interesses de determinados Estados, que
serão mais influentes)
- 3a esfera
- esfera do direito "jus cosmopolita" --> O direito
do individuo esta baseado em sua condição de
CIDADÃO GLOBAL. O individuo que não ver seus
direitos garantidos pelas duas outras esferas,
recorreria a uma instancia maior para
consegui-los. É ter o poder de denunciar aquele
que falhou em cumprir o dever de proteção do
individuo, mesmo que esse seja o Estado. O SER
HUMANO DEVE SER PROTEGIDO POR SER
HUMANO. (Human being instead of Citizen)
- Artigos definitivos
- 1o artigo
- Entendimento Kantiano do papel de uma
constituição republicana (liberdade +
igualdade dos cidadãos). Hoje interpretada
como constituição democrática
- Conservadorismo Kantiano apoiava
monarquias absolutistas; Ele acreditava
que era necessário um poder central que
garantisse a liberdade e igualdade dos
individuos; facilitam a constituição
republicana
- A democracia é permissiva, é
perigosa (maioria)
- Para Kant a partir do momento que o individuo é
livre e igual ele jamais irá a favor da guerra, não
racionalmente, pois isso significaria a supressão
dos seus próprios direitos
- Diferença entre constituição
republicana e democrática
- Formas de
Estado (podem
ser de acordo
com a diferença
dos que possuem
o supremo poder,
conhecida como
soberania
- Governada por um só governante
(autocracia, governada por um
príncipe
- Governada por alguns que entre si se
religam (aristocracia governada pela
nobreza
- Governada por todos em conjunto
(uma democracia governada pelo
povo)
- Formas de Governo (refere-se ao modo
pelo qual o E faz uso da plenitude do
seu poder)
- Republicana: princípio político da
separação entre o poder Executivo e
Legislativo
- Despótica: princípio da execução arbitrária pelo E
de leis que ele a si mesmo deu e a vontade pública
é manejada pelo governante com sua vontade
privada
- 2o artigo
- O direito das gentes deve fundar-se na
federação de Estados livres. Diferente
de um Estado supra, um mais poderoso
que outro
- Coexistencia pacifica entre iguais; Não
adianta ter uma serie de tratados de paz,
são criados tratados com ressalvas, com
mecanismos que viabilizam uma nova
guerra
- A solução são as Instituições
Internacionais (composta pelos
Estados, uma Federação com o
objetivo de paz)
- Federação de Paz (tem por função
manter a paz de um E para si e dos
outros federados, sem que estes se
submetam às leis públicas)
- A necessidade dessa federação se dá por:
- pela ausência de
tribunais no SI
- Pelo fato de que os tratados de paz
põem fim à guerra, mas não ao
estado da mesma
- pela falta de vigência dos Es,
os homens devem sair do
estado de natureza
- o estado de paz deve ser imediato e
deve estabelecer com um acordo entre
povos
- 3o artigo
- Direito cosmopolita se associa as
condições de hospitalidade
universal
- Como consideramos, como lidamos com o
estrangeiro, que é igual na condição
humana
- Despolitização da Humanidade (politica
infere exclusão, mas todos somos seres
humanos, não podemos ter exclusões)
- Essa condição de interdependência, de se
importar com os outros, como estes vivem, é o
que possibilita a paz
- Leis de Kant
- Leis aduzidas
- são leis proibitivas, que detém o
poder, em alguns casos de eficácia
rígida e que obrigam a um "não
fazer"
- Leis subjetivas
- consideram as
circunstâncias, ampliando as
competências e adiando a
execução (a proibição nesse
caos apenas afeto o modo de
aquisão
- Leis permissivas
- são leis de razão pura e contém seus
fundamentos na contingência prática
de certas ações (há uma contradição
pois é uma ação pela qual pode-se não
estar origado