Zusammenfassung der Ressource
CONCURSO
DE
PESSOAS
- COLABORAÇÃO DE 2 OU MAIS AGENTES
PARA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL
(Devem ser 2 agentes CULPÁVEIS)
- REQUISITOS
- PLURALIDADE DE AGENTES
- MAIS DE UMA PESSOA
- Inimputável
Anmerkungen:
- Não Impede a Qualificadora de Concurso de Pessoas. (Concurso Aparente de Pessoas - Adulto responde pelo código, inimputável pelo ECA)
- Devem ser 2 agentes culpáveis, caso utilize um doente mental, não haverá concurso de pessoas.
- Autor e Partícipe
- Teorias
- Unitárias
- Subjetiva ou Unitária
Anmerkungen:
- - Não confundir com teoria unitária, que pretende explicar a unidade de infrações penais. Aqui, a teoria unitária, busca explicar a distinção entre autor e partícipe, quem é considerado autor e quem é o partícipe.
- Segundo essa teoria, todos que praticam o crime seriam autores.
- Teoria Extensiva
Anmerkungen:
- - Espécie de Teoria Subjetiva ou unitária pois também não diferencia autor de partícipe.
- A diferença está na relevância da prática do crime, que poderá ter uma pena menor. (Contribuição menor, pena menor)
- Causas de diminuição de pena.
- Diferenciadoras
- Objetiva ou Dualista
- Objetivo Formal
Anmerkungen:
- - Autor - Quem pratica o Verbo Núcleo
- Partícipe - Quem presta qualquer contribuição para o Delito, sem praticar o verbo núcleo.
- Deve ser complementada pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.- CRÍTICA - Não explica a autoria mediata, que será explicado somente na Teoria do Domínio do Fato. Ex: Agente imputável que pede a um Donte mental para empurrar uma pessoa de um precipício. Segundo a Teoria Objetivo formal o autor seria o Doente mental e imputável seria o partícipe. Já a Teoria do Domínio do Fato caracterizaria o Imputável como Autor mediato e o Doente mental como inimputável, um agente sem culpabilidade.
- ADOTADA
no CP
- Objetivo Material
Anmerkungen:
- - Autor - Quem presta contribuição mais relevante
- Partícipe - Quem presta contribuição menos relevante.
- CRÍTICA - Dificuldade prática em descobrir quem prestou a contribuição mais relevante.
- NÃO adotada
no CP
- Domínio do Fato
- NÃO adotada
pelo CP
- Exceção
- Doutrina
Anmerkungen:
- - Amplia o conceito de autor, sendo autor, quem possui o domínio final do fato, ou seja, quem domina o transcorrer do crime e decide se e quando ele deve ocorrer.
Autor:
- Autor propriamente dito - Quem realiza o verbo núcleo (Objetivo Formal)
- Autor Intelectual - Quem Planeja o crime para que seja praticado por outras pessoas.
- Autoria de escritório - Há uma relação com subalternos, como no caso de Organização Criminosa, Tráfico de Drogas. Há uma determinação do crime, diferente do autor intelectual em que há um planejamento.
- Autor mediato - Aquele que se utiliza de um agente não culpável, ou de pessoa que atua sem dolo ou sem culpa, para executar o crime.
Ex: Mãe que pede a sua filha de 4 anos para furtar dinheiro do caixa do mercado. Não há aplicação da insignificância, a mãe responde por furto como autora Mediata.
- Também chamada de Teoria
OBJETIVO - SUBJETIVA
- Partícipe
Anmerkungen:
- - Requisitos:
1 - Intenção de Colaborar com a conduta do Autor. (Quem concorrer culposamente para a prática de um crime, não pode ser partícipe, pois deve ter a intenção)
2 - Prestar colaboração efetiva.
- Participação Moral
Anmerkungen:
- - Por induzimento ou Instigação.
- Participação Material
Anmerkungen:
- - Prestação de auxílio.
- Deve ter um destinatário específico e um crime específico.
- No iter criminis, o induzimento se dá no âmbito da cogitação.
- Instigação - Pode ser na cogitação, atos preparatórios ou Atos Executórios.- Auxílio - Atos preparatórios, Atos executórios e após a Consumação (Desde que ajustado Previamente).
- Participação de Menor
importância
- Diminuição de
1/6 a 1/3
- Participação em Crime
menos Grave
Anmerkungen:
- - responde pelo crime menos grave
- Resultado mais
grave previsível
- Responde pelo
menos grave +
auemento da
METADE
- RELEVÂNCIA CAUSAL DA
COLABORAÇÃO
Anmerkungen:
- - CONTRIBUIÇÃO INÓCUA OU NEGATIVA - A conduta deve ser relevante para a prática do crime. (Ex: Servir café em um local em que se encontram traficantes tramando um crime, não é uma conduta relevante para a prática deste crime).
- Ex2: JOSÉ EMPRESTAR O CARRO PARA JOÃO ATROPELAR MARIA, MAS ELE NÃO UTILIZA, VINDO A MATAR MARIA COM TIRO
- Contribuição
deve ser anterior
- Exceção
- Ajuste Prévio
Anmerkungen:
- - Agentes que praticam um roubo a banco e combinam antes que Paulo estará na porta do banco com o carro para fuga. (Ajuste Prévio - Partícipe)
- Liame Subjetivo /
Vínculo Subjetivo /
Concurso de Vontades
Anmerkungen:
- Consciência dos agentes que estão atuando de forma conjunta para o resultado almejado.
- NÃO requer
ajuste prévio
- Identidade de
INFRAÇÃO PENAL
Anmerkungen:
- - Todos os Agentes devem responder pelo mesmo Delito
- Teoria Monista /
Unitária
- Adotada pelo CP
- Teoria monista /
Unitária
- Adotada pelo CP
Anmerkungen:
- - Todos os agentes devem responder pelo mesmo crime.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
- Teoria Dualista
Anmerkungen:
- - Deve haver delito específico para autor e outro para o partícipe
- Teoria Pluralista ou
Pluralística
- Excepcionalmente
Anmerkungen:
- - Aborto com o consentimento da Gestante.
Gestante - Art.124 Partícipe - Art. 126- Corrupção Passiva e Ativa.F. público Art. 317 - Corrupção Passiva Terceiro Art. 333 - Corrupção Ativa- Segundo a teoria Pluralística a cada participante corresponde uma conduta
própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
- Não há
concurso de
pessoas
- EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
- COMO REGRA OS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNIDOS, EXCETO COMPRA DE MAQUINÁRIO PARA FAZER MOEDA FALSA, POIS O
CÓDIGO PENAL PUNE A CONDUTA DE PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO.