Zusammenfassung der Ressource
Contabilidade governamental:
conceito ate objeto
- Portanto, analisando os conceitos acima pode-se afirmar que a contabilidade
pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecida no
orçamento, escritura a execução orçamentária, faz a comparação entre a previsão
e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida
ativa, os valores, os créditos, as obrigações, etc. e ainda revela as variações
patrimoniais e demonstra a situação do patrimônio público. A contabilidade
governamental brasileira é muito influenciada pela execução do orçamento. Isto
porque a grande maioria dos órgãos e entidades públicas não possui finalidade
lucrativa e dependem quase exclusivamente de dotações orçamentárias para
sobreviverem. De fato, a maior parte das variações patrimoniais tem origem no
processamento da receita e da despesa orçamentária. Uma das conseqüências
dessa influência orçamentária na contabilidade governamental é materializada nos
demonstrativos e relatórios contábeis, que não apresentam, d
- 1 - CONCEITO Alguns conceitos previstos em norma legal: “Contabilidade Aplicada ao Setor Público
como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios
Fundamentais e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial das entidades do setor
público” (NBC T 16.1/2008 –Resolução CFC nº. 1.128/08). “A contabilidade Governamental (Pública)
estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução” (art. 78,
do Decreto-Lei nº 200/67). “Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a
determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e
interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
- A portaria 184/2008 do Ministério da Fazenda previu a
necessidade de promover a convergência das práticas
contábeis vigentes no setor público com as normas
internacionais de contabilidade, visando harmonizar as
exigências da ciência contábil com a técnica já instituída. A
portaria atribuiu esta tarefa à Secretaria do Tesouro
Nacional, órgão central de contabilidade da União.
Legalmente, a competência de editar normas para
consolidação das contas públicas cabe ao Conselho de Gestão
Fiscal (artigo 67 da LRF). No entanto, este não foi criado
ainda. No ritmo das mudanças, foram editados vários
normativos pela STN em conjunto com o Conselho Federal de
Contabilidade. Destaco a série de Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e o
pequeno Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
com oito volumes mais um volume anexo.
- Principais mudanças,: · Alteração do Plano de
Contas; · Extinção do sistema financeiro e
incorporação das competências deste pelo
subsistema patrimonial. Criação do subsistema
de custos; · Reconhecimento dos fatos geradores
da receita e da despesa, de forma independente
da execução orçamentária; · Registro das
provisões (hoje praticamente não existe). O
exemplo mais típico é a contabilização do 13º
salário dos servidores públicos, atualmente feito
quase sob o regime de caixa, sem o registro
prévio da obrigação);
- · Cálculo das reavaliações dos bens, bem como a revelação das
depreciações, amortização e exaustões nos demonstrativos
contábeis (a lei 4.320/64 faculta a realização das reavaliações –
artigo 106, § 3º. Na prática, quase ninguém faz. A mesma lei prevê
as depreciações apenas para as entidades autárquicas – artigo 108,
§ 2º. Não há previsão legal para o registro das amortizações e
exaustões); · Extinção das contas de mutação (ativa e passiva); e ·
Criação de um sistema de custos dos programas e das unidades da
administração pública, tendo em vista uma alocação mais eficiente
dos recursos públicos (no âmbito federal o sistema de custos foi
instituído pela portaria STN 157/2011).
- 2 – OBJETO O objeto da contabilidade aplicada ao setor
público é o patrimônio público. Por Patrimônio Público
entendemos o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas
entidades do setor público, que seja portador ou represente
um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à
prestação de serviços públicos ou à exploração econômica
por entidades do setor público e suas obrigações.