Zusammenfassung der Ressource
dolo
- Teoria
Finalista da
Ação
- a conduta delitiva é, como toda conduta, um comportamento humano
dirigido a uma finalidade.
- artigo 18, inciso I
- I- doloso, quando o agente quis o
resultado (teoria da vontade) ou
assumiu o risco de produzi-lo (teoria
do assentimento);
- vontade de ação orientada à
realização do tipo de um delito
- elementos
- Consciência da conduta
e do resultado
- Consciência da relação causal
objetiva entre a conduta e o resultado;
(momento intelectual)
- Vontade de realizar a
conduta e de produzir o
resultado. (momento volitivo)
- Espécies de dolo:
- dolo direto
- visa determinado resultado
- dolo indireto
- não se dirige a um certo e
determinado resultado
- dolo alternativo
- vontade é dirigida a
um ou outro
resultado
- dolo eventual
- sujeito assume o risco de produzir o resultado
- dolo normativo
e dolo natural
- Dolo normativo é o que porta a consciência da antijuridicidade (doutrina clássica). E o
dolo natural é a simples vontade de fazer alguma coisa, não contendo a consciência
da ilicitude. (CP)
- dolo de dano
- o sujeito quer o dano ou assume
o risco de produzi-lo.
- dolo de perigo
- deseja apenas o risco de produzir um resultado de perigo
- dolo genérico
- vontade de realizar a conduta descrita na lei, sem um fim especial
- dolo específico
- vontade de realizar a conduta, visando um fim especial. Ocorre quando o tipo exige
determinada finalidade.
- dolo geral
- ocorre quando o agente, supondo já Ter alcançado o resultado por ele visado,
pratica nova ação que efetivamente provoca
- Não existirá a
conduta dolosa,
quando o agente
incorrer em erro de
tipo, ou seja,
quando este pratica
a conduta descrita
no tipo penal sem
ter vontade ou
consciência daquilo
que leva a efeito