DIREITO DAS GENTES

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Linha de continuidade do direito ligado às questões envolvendo, especialmente, estrangeiros e sua condição intrínseca atrelada aos Direitos Humanos. Seja pela consideração de novas realidades ou, pela permanência de comunidades específicas.
Juliano Vieira Gonçalves
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DIREITO DAS GENTES

Anmerkungen:

  • Procurar pelo autor a se explorar até o século XVIII: ANTÓNIO PEDRO BARBAS HOMEM.
  1. 1. ENUNCIAÇÃO PELO DIREITO ROMANO
    1. APLICADO, ESSENCIALMENTE, AOS ESTRANGEIROS NOS TEMPOS DO IMPÉRIO ROMANO
    2. 2. CONTINUAÇÃO PELO DIREITO MEDIEVAL
      1. PRECONIZADA POR SÃO TOMÁS DE AQUINO PERTENCENTE À SEGUNDA ESCOLÁSTICA

        Anmerkungen:

        • São Tomás de Aquino é considerado como sendo um dos pais espirituais destes autores medievais. Sua influência, inclusive, está presente na chamada ESCOLA PENINSULAR DO DIREITO.
        1. ATRIBUIÇÃO DE ORDEM DIVINA AO MONARCA
          1. DIFERE DOS AUTORES FRANCISCANOS POR NÃO CONSENTIR COM A IDEIA DE QUE DEUS ATRIBUIRIA PODER, EM VERDADE, À SOCIEDADE AO INVÉS DOS MONARCAS.
            1. INTERVENIENTES DA COMUNIDADE INTERNACIONAL EUROPEIA, EM VIRTUDE, DAS INVASÕES BÁRBARAS E OUTRAS TANTAS AGLOMERAÇÕES DE MUÇULMANOS SOB TERRITÓRIO EUROPEU.
          2. 3. MANUTENÇÃO PELA TENTATIVA DE CONSAGRAÇÃO E DE PERMANÊNCIA DA FÉ CATÓLICA
            1. TRATADO DE TORDESILHAS
            2. 4. RENOVAÇÃO PELA COMUNIDADE DE ESTADOS INDEPENDENTES E SOBERANOS

              Anmerkungen:

              • Vide enunciações sobre o "pai" do Direito Internacional: FRANCISCO VITÓRIO.
              1. DENTRO DA ERA DAS DESCOBERTAS OCORRE-SE A TENTATIVA DE CONSERVAÇÃO DA POSTURA CATÓLICA-APOSTÓLICA-ROMANA EM GRANDE PARTE POR INTERMÉDIO DE JESUÍTAS.
                1. EX. (1): CATEQUIZAÇÃO DOS SELVAGENS (INFELIZES [?]) E INFIÉIS SITUADOS NA AMÉRICA
                  1. DEFESA DOS INDÍGENAS COMO ELEMENTOS NÃO PERTENCENTES À COMUNIDADE INTERNACIONAL EUROPEIA
                    1. POPULAÇÕES AUTÓNOMAS NÃO ADMITIDAS, ENFIM, PELO DIREITO INTERNO DOS PAÍSES EUROPEUS
                      1. ENTIDADES AUTÓNOMAS E "PROTEGIDAS"
                    2. PELA SIMPLES CONDIÇÃO DE NÃO TEREM SIDO BATIZADOS
                2. 5. SUJEIÇÃO PELO ESTADO DE ESCRAVIDÃO
                  1. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANCE DO GRAU DE PESSOA
                    1. SITUAÇÃO DE EXTREMA VOLATILIDADE
                  2. 6. PROBLEMATIZAÇÃO PELO SURGIMENTO DOS TAIS ESTADOS SOBERANOS
                    1. EUROPA FRAGMENTADA
                      1. AVANÇO DO PROTESTANTISMO
                        1. PRECAUÇÃO RELATIVA DAS COLÓNIAS SOB UM POSSÍVEL ESTADO DE CONFLITO
                          1. NECESSIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DA CRENÇA RELIGIOSA
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