Zusammenfassung der Ressource
Constituição
- CONCEITOS
- É A LEI MAIOR DE UMA
SOCIEDADE POLITICAMENTE
ORGANIZADA.
- É O MODO PELO QUAL SE
FORMA,SE ESTABELECE E
ORGANIZA UMA SOCIEDADE
- CLASSIFICAÇÕES:
- QUANTO AO CONTEÚDO
- MATERIAIS:
- É aquela que traz um conjunto de regras
jurídicas que trata de matérias fundamentais do
Estado, de matérias constitucionais.
- FORMAIS
- É aquela que traz um conjunto de regras que foram
introduzidas no ordenamento jurídico por um
processo legislativo mais dificultoso do que das
demais normas jurídicas. Elege como critério a
formação e não o conteúdo das normas.
- QUANTO A FORMA:
- ESCRITA(POSITIVA)
- CONSTITUIÇÃO CODIFICADA
E SISTEMATIZADA EM UM
TEXTO
ÚNICO,ESCRITO,ELABORADO
POR UM ORGÃO
CONSTINTITUINTE
- NÃO
ESCRITA(COSTUMEIRA)
- CONSTITUIÇÃO CUJAS NORMAS
NÃO CONSTAM DE UM
DOCUMENTO ÚNICO E
SOLENE,MAS SE BASEIA NOS
COSTUMES,JURISPRUDÊNCIA E
CONVENÇÕES E TEXTOS
CONSTITUCIONAIS ESPARSOS.
- QUANTO AO MODO DE
ELABORAÇÃO
- DOGMÁTICA
- SEMPRE UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA.É A ELABORADA POR UM
ORGÃO CONSTITUINTE E SISTEMATIZA DOGMAS OU IDÉIAS
FUNDAMENTAIS DA TEORIA POLÍTICA E DO DIREITO,DOMINANTES NO
MOMENTO
- HISTÓRICA
- SEMPRE UMA CONSTITUIÇÃO NÃO
ESCRITA.RESULTA DE LENTA
TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DOS FATOS
POLÍTICOS.
- QUANTO A ORIGEM
- PROMULGADA
- É A CONSTITUIÇÃO QUE NASCE DE UM ORGÃO CONSTITUINTE,COMPOSTO
DE REPRESENTANTES DO POVO,PORTANTO NASCE DE UMA ASSEMBLÉIA
POPULAR. EX: CONSTITUIÇÃO 1946,1988
- OUTORGADA
- É A CONSTITUIÇÃO ELABORADA E ESTABELECIDA SEM
A PARTICIPAÇÃO DO POVO,OU SEJA,IMPOSTA PELO
GOVERNANTE.EX:CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1969
- QUANTO A ESTABILIDADE
- RIGÍDA
- SÓ PODE SER MODIFICADA
MEDIANTE PROCESSOS
LEGISLATIVOS,SOLENIDADES E
EXIGÊNCIAS FORMAIS ESPECIAIS
- FLEXÍVEL
- PODE SER MODIFICADA
LIVREMENTE PELO
LEGISLADOR SEGUNDO O
MESMO PROCESSO DE
MODIFICAÇÃO E
ELABORAÇÃO DE LEIS
ORDINÁRIAS
- SEMI-RIGÍDA
- CONTÉM UMA PARTE RIGÍDA E OUTRA
FLÉXIVEL: EX: CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1824
- QUANTO A EXTENSÃO
- CONCISA
- ABRANGE APENAS OS
PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS GERAIS
- PROLIXA
- CONSTITUIÇÃO QUE TRATA DE MINUCIAS DE
REGULAMENTAÇÃO QUE MELHOR CABERIAM
EM NORMAS ORDINÁRIAS
- QUANTO A SUPREMACIA
- MATERIAL
- SE APRESENTA NÃO
NECESSARIAMENTE SOB A FORMA
ESCRITA E E MODIFICAVEL NOS
PROCESSOS E FORMALIDADES
ORDINÁRIOS
- FORMAL
- SE APRESENTA SOB FORMA
DE UM DOCUMENTO
ESCRITO,SOMENTE
MODIFICAVEL POR
PROCESSOS E
FORMALIDADES ESPECIAIS
NELA PROPRIA
ESTABELECIDA.APOIA-SE NA
RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
- GARANTIA E DIRIGENTE:
- GARANTIA
- IMPÕE LIMITES AO
ESTADO VISANDO
PROTEGER OS DIREITOS
INDIVIDUAIS
- DIRIGENTE
- CONTÉM UM CONJUNTO DE
NORMAS-PRINCIPIOS QUE DEVEM
SER SEGUIDAS E DESENVOLVIAS
PELOS LEGISLADORES. EX:ART 3 E 4
DA CONST BRASILEIRA
- DESENVOLVIDA POR KARL LOEWENSTETN
- CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA
- É AQUELA QUE SERVE PARA JUSTIFICAR A DOMINAÇÃO DAQUELES QUE EXERCEM PODER POLÍTICO
- CONSTITUIÇÃO NOMINAL
- É AQUELA IGNORADA
PELA PRÁTICA DO PODER
- CONSTITUIÇÃO NORMATIVA
- É A CONSTITUIÇÃO EFETIVA,OU SEJA,ELA DETERMINA O
EXERCÍCIO DO PODER,OBRIGANDO TODOS A SUA
SUBMISSÃO